Licenciamento de Empresas

Licenciamento de Empresas 

Título

A atividade transitária só pode ser exercida por sociedades comerciais licenciadas pelo IMT.  

Requisitos

O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade: 

  • Capacidade financeira (€ 50.000);
  • Seguro obrigatório (responsabilidade civil não inferior a € 100.000).

 Documentos

O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Modelo 15 IMT ;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, comprovativa da matrícula da sociedade, cujo objeto social inclua a atividade transitária e o registo do CAE 5291 ou 5292;
  • Certidão da apólice do seguro de responsabilidade civil, que abranja a atividade transitária e logística, com uma cobertura não inferior a 100.000€, devendo a seguradora estar registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos do artigo 129º do DL nº 94-B/98 de 17 de abril;

 Taxas

  • Pedido de Alvará: € 350,00
  • Pedido de renovação do Alvará: € 250,00
  • Pedido de alteração/averbamento no Alvará: € 10,00 (por cada alteração/averbamento)
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00

 Procedimentos 

Os pedidos podem ser entregues presencialmente ou enviados por correio postal para os serviços mais próximos da sede da empresa. Pode consultar os balcões existentes aqui.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, alterado pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014 e pela Deliberação n.º 702/2018, de19 de junho.

 

 

 

 
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