Reconhecimento de Entidades Formadoras
As entidades formadoras que pretendam ser reconhecidas pelo IMT para ministrar formação inicial ou formação complementar para motoristas de transporte coletivo de crianças, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
- Pacto social ou estatuto comprovativo de que a entidade é uma pessoa coletiva e que no seu objeto está prevista a formação ou o ensino;
- Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Taxa: € 130,00
Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.
Reconhecimento de Cursos de Formação
Os pedidos de reconhecimento dos cursos de formação são instruídos com os seguintes documentos:
- Descrição detalhada do curso (objetivos, conteúdos programáticos, distribuição das cargas horárias mínimas 35h/20h – ver módulos obrigatórios previstos no art.º. 10º. da Portaria 1350/2006, de 27/11);
- Indicação de outras matérias que pretenda lecionar, para além dos módulos obrigatórios e cargas horárias mínimas, bem como do responsável pedagógico, respetivo certificado de formador e currículo;
- Indicação dos monitores, respetivos certificados de formadores e currículos;
- Descrição dos meios didáticos e pedagógicos, incluindo os obrigatórios para o transporte coletivo de crianças (alínea f), ponto 1, parte II do Despacho 10 011/2007, de 28/03);
- Dois exemplares de cada um dos manuais de formação em suporte de papel ou eletrónico;
- Indicação da taxa de assiduidade e descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
- Modelo de certificado de frequência com aproveitamento com menção expressa do disposto na alínea j), ponto 1, parte II do Despacho 10 011/2007, de 28/03.
Taxa: € 110,00
Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.
Alteração das condições de reconhecimento de Curso de Formação:
Taxa: € 80,00
Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Sede do IMT.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Organização de ações de formação
As entidades formadoras devem enviar ao IMT, I.P., com antecedência mínima de 5 dias úteis, os seguintes elementos:
a) Comunicação da realização da ação de formação, procedendo à sua identificação quanto ao tipo, duração e local, assim como das datas de início e de fim;
b) Identificação da equipa formativa, acompanhada pelos respetivos certificados de aptidão profissional de formador ou dos certificados de competências pedagógicas de formador, quando exigível, e currículo, e também dos documentos comprovativos da experiência profissional ou simples menção da anterior entrega destes documentos no IMT, I.P, quando for o caso;
c) Lista dos formandos.
Qualquer alteração às ações de formação deve ser comunicada ao IMT, I.P. com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
De acordo com a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, de 29 de novembro de 2012, os cursos de formação deixam de ter prazo de validade.