As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT, bem como as entidades que efetuem transporte coletivo de crianças como complemento ou acessório da sua atividade principal, podem licenciar veículos com idade até 16 anos, a contar da data da 1ª matrícula.
As licenças têm validade máxima de 2 anos ou até perfazerem os 16 anos.
Nota: De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2023, de 28 de agosto, é prorrogado o prazo de alargamento da idade máxima dos veículos afetos ao transporte de crianças, previsto no Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro.
Assim, no período compreendido entre 31 de agosto de 2023 e 31 de agosto de 2024, a título excecional, o transporte de crianças previsto na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, pode ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte, ou apresente certificado de destruição de outro veículo que, no ano letivo em curso ou no anterior, tenha sido licenciado para transporte de crianças, e desde que se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos.
Procedimentos
Os pedidos para licenciamento de veículos de transporte coletivo de crianças, são requeridos através do Serviço do IMTonline.
Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido. Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio do IMTOnline.
Documentos
Para além dos elementos constantes do formulário online, o pedido deve ser instruído com upload dos seguintes documentos:
a) Certificado de aprovação em inspeção técnica especifica;
b) Prova do contrato de seguro pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e
respetivos prejuízos.
O pedido só prossegue após pagamento da taxa devida, através da referência multibanco disponibilizada na área de utilizador.
Taxas
- Emissão das licenças de veículos: € 30,00
- Renovação das licenças de veículos: € 30,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Enquadramento legal
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro
Despacho n.º 15680/2002, de 10 de julho
Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro
Despacho n.º 25879/2006, de 21 de dezembro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro
Decreto-Lei n.º 74-A/2023, de 28 de agosto
Deliberação IMT–CD/2024/565, de 24/05 relativa à simplificação do procedimento de licenciamento de veículos de transporte de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças