Os nove “Esclarecimentos” que o IMT aqui disponibiliza pretendem constituir uma ajuda prática e mais acessível para as empresas que pretendam transportar ou fazer transportar certas mercadorias perigosas por estrada.
Os Esclarecimentos nºs 1 e 2 podem ser utilizados no transporte de quaisquer mercadorias perigosas, enquanto que os Esclarecimentos nºs 3 a 9 devem ser utilizados, consoante o caso, no transporte das mercadorias específicas a que dizem respeito.
A utilização destes esclarecimentos não dispensa a consulta do texto legal da Regulamentação Técnica em vigor.
1 - Transporte de mercadorias perigosas em embalagem ou a granel
2 - Transporte de mercadorias perigosas em cisterna
3 - Transporte de gasóleo em embalagem
4 - Transporte de gasóleo em cisterna
5 - Transporte de gás butano e propano em garrafa
6 - Transporte de tintas e solventes em embalagem
7 - Transporte de resíduos perigosos em embalagem, a granel ou em cisterna
8 - Transporte de matérias e objetos explosivos em embalagem
9 – Transporte de pilhas e acumuladores elétricos