As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMT, podem licenciar autocarros.
As licenças dos veículos são emitidas sem validade, caducando unicamente se o alvará ou a licença comunitária caducar efetivamente.
Procedimentos
Os pedidos para licenciamento de autocarros, são requeridos através do Serviço do IMTonline.
Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido. Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio do IMTOnline.
Documentos
Para além dos elementos constantes do formulário online, o pedido deve ser instruído com upload do documento comprovativo do veículo detido, nomeadamente contrato de aluguer com opção de compra, contrato de aluguer ou de locação financeira, sempre que o requerente não seja proprietário do veículo a licenciar.
O pedido só prossegue após pagamento da taxa devida, através da referência multibanco disponibilizada na área de utilizador.
Taxas
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril
Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubroDeliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro
Deliberação IMT–CD/2024/565, de 24/05 relativa à simplificação do procedimento de licenciamento de veículos de transporte de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças