Homologação de Componentes – União Europeia

Homologação de Componentes – União Europeia 

Título
A homologação de sistemas ou componentes para automóveis segundo diretivas específicas, aplica-se genericamente aos elementos a utilizar em veículos para os quais legislação da União Europeia obriga à sua aprovação com vista a poderem ser utilizados.
 
A homologação será concedida a pedido dos fabricantes ou seus representantes legais, sediados ou não em território nacional, sendo requisito essencial que o fabricante demonstre que possui um adequado sistema de controle da conformidade de produção.
 
 
Documentos
 
O pedido de homologação deve ser remetido para a sede do IMT – Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Requerimento;
  • Ficha de informações prevista em cada diretiva;
  • Relatório de ensaio;
  • Elementos representativos dos componentes a homologar. 
Taxa: € 70,00

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E
 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0