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Transformações
Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.
As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.
Nos casos em que dada a natureza da transformação se torna necessária a apresentação de um projeto de transformação, este pode revestir a forma de projeto individual, válido apenas para um veículo, ou projeto geral, válido para um modelo de veículo.
Os projetos individuais devem ser apresentados junto dos
Serviços Regionais e Distritais
do IMT, sendo os projetos gerais analisados pelos serviços centrais do Instituto.
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