Homologação de Veículos

Homologação de Veículos 

Título

Homologação é o procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um modelo de veículo, ou um tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica, cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis. 

A homologação pode ser:
 
De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo.
 
De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos.
 
Individual, se for válida apenas para um veículo.
 
Consoante o respetivo âmbito de validade as homologações de veículos podem ser:
 
Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional;
 
UE, quando são válidas em toda a União Europeia.
 
Para efeitos de homologação, a classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:

Categoria

Definição

M

Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de passageiros com, pelo menos, quatro rodas

 

M1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor

M2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor e uma massa máxima não superior a 5 t

M3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 t

N

Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com, pelo menos, quatro rodas

N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t

N2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t

N3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t

O

Reboques (incluindo os semi-reboques)

O1 - Reboques com massa máxima não superior a 0,75 t

O2 - Reboques com massa máxima superior a 0,75 t mas não superior a 3,5 t

O3 - Reboques com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 10 t

O4 - Reboques com massa máxima superior a 10 t

Para mais informação deverá ser consultado o Regulamento (UE) n.º 2018/8585, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas, que latera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE


Para efeitos de homologação, a classificação europeia dos veículos de 2 e 3 rodas e quadriciclos é a seguinte:

Categoria

Definição

L1e

Veículos ligeiros de 2 rodas

L1e-A –  Velocípede com motor

L1e-B – Ciclomotor de 2 rodas

L2

Ciclomotores de 3 rodas

L2e-P-  Ciclomotores de 3 rodas para transporte de passageiros

L2e-U - Ciclomotores de 3 rodas para transporte de mercadorias

L3e

Motociclos de 2 rodas

L3e-A1 - Motociclos de baixo desempenho

L3e-A2 - Motociclos de médio desempenho

L3e-A3 - Motociclos de elevado desempenho

L4e

Motociclos de 2 rodas com carro lateral

 

 

L5e

Triciclos motorizados

L5e-A – Triciclos para transporte de passageiros

L5e-B – Triciclos para transporte de mercadorias

L6e

Quadriciclos ligeiros

L6e-A – Motoquatro ligeiro de estrada

L6e-BP – Quadrimóvel ligeiro para transporte de passageiros

L6e-BU – Quadrimóvel ligeiro para transporte de mercadorias

L7e

Quadriciclos pesados

L7e-A – Motoquatro pesado de estrada

L7e-B1 – Motoquatro pesado de todo o terreno

L7e-B2 – “Buggies”

L7e-CP – Quadrimóvel pesado para transporte de passageiros

L7e-CU – Quadrimóvel pesado para transporte de mercadorias

Para mais informação deverá ser consultado o Regulamento (UE) n.º 168/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho,  de 15 de janeiro de 2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos.


Para efeitos de homologação, a classificação europeia dos tratores agrícolas e seus reboques é a seguinte:

 

Categoria

Definição

T

Tratores agrícolas

T1 – Tratores com tara superior a 600 Kg e com via igual ou superior a 1150 mm

T2 – Tratores com tara superior a 600 Kg com via inferior a 1150 mm e cuja velocidade máxima não é superior a 30 Km/h

T3 – Tratores com tara inferior ou igual a 600 Kg

T4 – Tratores para fins especiais

Categoria

Definição

R

Reboques agrícolas

R1 - Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não excede 1 500 kg

R2 - Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 1 500 kg mas é inferior ou igual a 3 500 kg

R3 - Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 3 500 kg mas é inferior ou igual a 21 000 kg

R4 - Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 21 000 kg

NOTA - A categoria do trator ou reboque agrícola é complementada no final pelas letra “a” ou “b” em função da velocidade para a qual o veículo foi concebido:

a – Velocidade inferior ou igual a 40 Km/h.

b – Velocidade superior a 40 Km/h.

Para mais informação deverá ser consultado o Regulamento (UE) n.º 167/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013 relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais.

 

 

 

 

 
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