Homologação de Reboques Agrícolas

A fim de realizar o mercado interno e assegurar o seu correto funcionamento, o Regulamento (UE) 167/2013, de 5 de fevereiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais, veio permitir que os fabricantes requeiram a homologação UE de veículo completo para todas as categorias de veículos abrangidas pelo regulamento a título voluntário, permitindo-lhes tirar proveito das vantagens do mercado interno por via da homologação UE.

Contudo, o referido regulamento não impede os Estados Membros de continuarem a aplicar os seus próprios sistemas de homologação. Assim, para certas categorias de veículos, os fabricantes podem escolher entre requerer a homologação nos termos do Regulamento ou cumprir requisitos nacionais aplicáveis, como é o caso dos reboques agrícolas e equipamentos rebocáveis intermutáveis.

Para efeitos de homologação, a classificação europeia de reboques agrícolas nos temos do Regulamento (UE) 167/2013 é a seguinte:

Categoria Definição
R1 Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não excede 1 500 kg.
R2 Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 1500 kg mas é inferior ou igual a 3500 kg
R3 Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 3500 kg mas é inferior ou igual a 21 000 kg
R4 Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 21 000 kg
 

Cada Categoria de reboque é complementada no final pela letra «a» ou «b», em função da velocidade para a qual o reboque foi concebido:

  • «a» para os reboques concebidos para uma velocidade ≤  40 km/h;
  • «b» para os reboques concebidos para uma velocidade > 40 km/h


Pedido de Homologação UE de Reboques Agrícolas

Homologação UE é o procedimento através do qual um Estado-Membro certifica que um modelo de veículo ou tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica cumpre as disposições administrativas e as prescrições técnicas do Regulamento (UE) 167/2013;

O pedido de homologação UE deve ser apresentado pelo fabricante ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Para cada modelo de veículo só pode ser apresentado um único pedido de homologação junto de um único Estado-Membro.

Para cada tipo a homologar, deve ser apresentado um pedido separado.

O pedido de homologação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

1) Um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no Regulamento (UE) 167/2013, nomeadamente:

  1. a) Um índice;
  2. b) Informação sobre o procedimento de homologação escolhido;
  3. c) Uma ficha de informação constante na parte B do anexo I do
    Regulamento (UE) 2015/504;
  4. d) Todos os dados pertinentes, desenhos, fotografias e demais
    informação exigida na ficha de informações;
  5. e) Todas as informações adicionais requeridas pelo IMT no contexto do
    procedimento correspondente ao pedido de homologação.

O dossiê de fabrico pode ser fornecido em suporte papel ou num suporte digital

2) Conjunto de certificados de homologação requeridos por cada um dos atos aplicáveis enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 167/2013;

A taxa devida por uma homologação UE de um modelo de veículo é atualmente de 160 €.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

Pedido de Homologação Nacional de Reboques Agrícolas

Homologação nacional é o procedimento de homologação estabelecido na legislação nacional de um Estado-Membro, cuja validade da homologação é limitada ao território desse Estado‑Membro.

O pedido de homologação nacional deve ser acompanhado dos elementos referidos no número 1 para um pedido de homologação UE de reboques agrícolas.

O pedido deve ser completado com os elementos referidos na lista de exigências técnicas para a concessão de homologação nacional de pequena série a veículos das categorias europeias R e S, no âmbito do Regulamento (UE)167/2013.

A taxa devida p.or uma homologação de um modelo de veículo é atualmente de 160 €.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

Pedido de Homologação individual de Reboques Agrícolas

Homologação individual é o procedimento através do qual um Estado-Membro certifica que um veículo específico, quer seja único ou não, cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis;

O pedido de homologação individual de um reboque agrícola deve ser acompanhado dos elementos referidos no número 1 para um pedido de homologação UE de reboques agrícolas.

O pedido deve ser completado com os elementos referidos na lista das exigências técnicas para a concessão de homologação individual de veículos das categorias europeias R e S.

A taxa devida por uma homologação individual de veículo é atualmente de 160 €.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco