A fim de realizar o mercado interno e assegurar o seu correto funcionamento, o Regulamento (UE) 167/2013, de 5 de fevereiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais, veio permitir que os fabricantes requeiram a homologação UE de veículo completo para todas as categorias de veículos abrangidas pelo regulamento a título voluntário, permitindo-lhes tirar proveito das vantagens do mercado interno por via da homologação UE.
Contudo, o referido regulamento não impede os Estados Membros de continuarem a aplicar os seus próprios sistemas de homologação. Assim, para certas categorias de veículos, os fabricantes podem escolher entre requerer a homologação nos termos do Regulamento ou cumprir requisitos nacionais aplicáveis, como é o caso dos reboques agrícolas e equipamentos rebocáveis intermutáveis.
Para efeitos de homologação, a classificação europeia de reboques agrícolas nos temos do Regulamento (UE) 167/2013 é a seguinte:
Categoria
Definição
R1
Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo não excede 1 500 kg.
R2
Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 1500 kg mas é inferior ou igual a 3500 kg
R3
Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 3500 kg mas é inferior ou igual a 21 000 kg
R4
Reboques cuja soma das massas tecnicamente admissíveis por eixo é superior a 21 000 kg
Cada Categoria de reboque é complementada no final pela letra «a» ou «b», em função da velocidade para a qual o reboque foi concebido:
Pedido de Homologação UE de Reboques Agrícolas
Homologação UE é o procedimento através do qual um Estado-Membro certifica que um modelo de veículo ou tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica cumpre as disposições administrativas e as prescrições técnicas do Regulamento (UE) 167/2013;
O pedido de homologação UE deve ser apresentado pelo fabricante ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Para cada modelo de veículo só pode ser apresentado um único pedido de homologação junto de um único Estado-Membro.
Para cada tipo a homologar, deve ser apresentado um pedido separado.
O pedido de homologação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
1) Um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no Regulamento (UE) 167/2013, nomeadamente:
a) Um índice;
b) Informação sobre o procedimento de homologação escolhido;
c) Uma ficha de informação constante na parte B do anexo I do Regulamento (UE) 2015/504;
d) Todos os dados pertinentes, desenhos, fotografias e demais informação exigida na ficha de informações;
e) Todas as informações adicionais requeridas pelo IMT no contexto do procedimento correspondente ao pedido de homologação.
O dossiê de fabrico pode ser fornecido em suporte papel ou num suporte digital
2) Conjunto de certificados de homologação requeridos por cada um dos atos aplicáveis enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 167/2013;
A taxa devida por uma homologação UE de um modelo de veículo é atualmente de € 160,00.Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Pedido de Homologação Nacional de Reboques Agrícolas
Homologação nacional é o procedimento de homologação estabelecido na legislação nacional de um Estado-Membro, cuja validade da homologação é limitada ao território desse Estado‑Membro.
O pedido de homologação nacional deve ser acompanhado dos elementos referidos no número 1 para um pedido de homologação UE de reboques agrícolas.
O pedido deve ser completado com os elementos referidos na lista de exigências técnicas para a concessão de homologação nacional de pequena série a veículos das categorias europeias R e S, no âmbito do Regulamento (UE) 167/2013.
A taxa devida p.or uma homologação de um modelo de veículo é atualmente de € 160,00.Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Pedido de Homologação individual de Reboques Agrícolas
Homologação individual é o procedimento através do qual um Estado-Membro certifica que um veículo específico, quer seja único ou não, cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis;
O pedido de homologação individual de um reboque agrícola deve ser acompanhado dos elementos referidos nas alíneas c), d), e) do número 1 para um pedido de homologação UE de reboques agrícolas.
O pedido deve ser completado com os elementos referidos na lista das exigências técnicas para a concessão de homologação individual de veículos das categorias europeias R e S.
A taxa devida por uma homologação individual de veículo é atualmente de € 160,00.Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco