Instalador GPL

Instalador GPL  

Título

O exercício da atividade de instalação e reparação de veículos à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) só pode ser efetuado por entidades habilitadas para o efeito e em obediência aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

Requisitos

O exercício da atividade deve realizar-se em conformidade com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), nomeadamente assegurando o cumprimento das disposições constantes dos seus artigos 85.º a 90.º. Cumulativamente, deve ser observado o disposto na Lei n.º 13/2013 e na Portaria n.º 207-A/2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

Procedimentos

O acesso à atividade determina a apresentação através do Balcão do Empreendedor de mera comunicação prévia dirigida ao município territorialmente competente, nos termos do artigo 7.º do RJACSR.

A alteração significativa das condições de exercício da atividade e a alteração de titularidade do estabelecimento, assim como o respetivo encerramento, estão igualmente sujeitos a mera comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor, nos prazos estabelecidos para o efeito.

Enquadramento Legal

- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

- Regime Jurídico para a Utilização de Gases de Petróleo  Liquefeito (GPL) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GN) como Combustível em Veículos, publicado na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

- Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito em Veículos  publicado em anexo à Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

- Portaria n.º 116-A/2015, de 29 de abril - modelo de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) e do correto funcionamento de cada veículo;

- Portaria n.º 196-B/2015, de 2 julho - modelos de vinhetas/dísticos identificadores, bem como anotação da conformidade da instalação, dos veículos que utilizam gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível;

Deliberação n.º 2062/2015, de 10 de novembro - habilitação para o exercício das profissões de mecânico e técnico auto/gás.

Outras informações

A Direção-Geral das Atividades Económicas disponibiliza uma linha de apoio para resposta a questões relativas às formalidades de acesso e às regras de exercício das atividades de comércio, serviços e restauração abrangidas pelo RJACSR, através do e-mail: rjacsr.apoio@dgae.gov.pt

Consulte aqui a Lista de entidades instaladoras e/ou reparadoras de veículos à utilização de GPL.
(atualizada a 21-04-2023)

 

 
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