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Transformação de Mercadorias em Passageiros
As transformações de veículos de mercadorias em passageiros são autorizadas apenas em veículos ligeiros.
Documentos
Consoante as situações, o pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Com Plano Geral de Transformação:
Formulário
Modelo 9 IMT
;
Certificado comprovativo da conformidade da transformação com o plano geral (Documentos emitidos pela entidade que efetuou a transformação com base no plano geral);
Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do imposto devido;
Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
Documento de identificação do requerente.
Taxa: € 50,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Sem Plano Geral de Transformação:
Formulário
Modelo 9 IMT
;
Documento alfandegário
comprovativo da regularização do imposto devido;
Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
Documento de identificação do requerente;
Pedido de aprovação de plano individual de transformação;
Desenhos do veículo transformado à escala adequada (o desenho deve apresentar as alterações pretendidas através das vistas LATERAL, CIMA e RETAGUARDA, devidamente cotadas);
Memória descritiva sucinta;
Termo de responsabilidade pela transformação.
Taxa: € 150,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Com dispensa de apresentação de Plano de Transformação:
Formulário
Modelo 9 IMT
;
Documento alfandegário comprovativo da regularização do imposto devido;
Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade
ou Certificado de matrícula);
Documento de conformidade da transformação com modelo de veículo homologado, emitido pelo titular da homologação;
Documento de identificação do requerente.
Taxa: € 165,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Procedimentos
1.
Tendo por base um projeto de transformação aprovado, ou a conformidade do veículo após a transformação, com um modelo de veículo homologado, o interessado, após execução da transformação pretendida, deve
regularizar a situação do veículo junto da Alfândega
.
2.
Na posse de todos os documentos necessários, os interessados devem apresentar os pedidos de regularização da transformação junto dos
Serviços Regionais e Distritais
do IMT.
3.
Após verificação da conformidade de todos os elementos com a legislação em vigor, o IMT procede à emissão de um novo Certificado de Matricula, que será remetido diretamente para o proprietário do veículo.
4.
Para efeitos de regularização prévia do imposto devido os interessados podem consultar a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos e Especiais sobre o Consumo (
DGAIEC
).
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