- 1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo
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- O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.
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- Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente;
- Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.
O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente;
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
- Declaração do destino dado ao veículo.
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido
- O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Exibição de documento de identificação;
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos – Modelo 10-IMT);
- Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
- Declaração das autoridades policiais confirmando que o veículo não foi localizado há mais de 6 meses à data do auto de participação.
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- 4. Cancelamento por exportação do veículo
Quando o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.
- Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis) (**);
- Documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula.
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(*) Desde que seja apresentada cópia do certificado de matrícula emitido pelo país de destino na União Europeia, não há lugar ao pagamento da taxa.
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(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.
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Taxa : € 10
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Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público
Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:
a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).
Documentos
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
- Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor em como o veículo não é submetido à circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula.
Taxa : Isento
6. Quando o veículo fique inutilizado
Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.
Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).
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