Código da Estrada

Código da Estrada 

Título
O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, nas seguintes situações:
1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo
 
O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.
 
Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.

O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.

Taxa : € 10

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco


2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública

O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.

O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.

Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
  • Declaração do destino dado ao veículo.

Taxa : € 10

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 

3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido

O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.
Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Exibição de documento de identificação;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos – Modelo 10-IMT);
  • Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
  • Declaração das autoridades policiais confirmando que o veículo não foi localizado há mais de 6 meses à data do auto de participação.

Taxa : € 10

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 

4. Cancelamento por exportação do veículo

Quando o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.

Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis) (**);
  • Documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula.

(*) Desde que seja apresentada cópia do certificado de matrícula emitido pelo país de destino na União Europeia, não há lugar ao pagamento da taxa.

(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.


Taxa : € 10

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 

5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público

Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:

a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;

b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).

Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
  • Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor em como o veículo não é submetido à circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula.


Taxa : Isento


6. Quando o veículo fique inutilizado

Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:

a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou

b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV). 

 
 
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