Veículos em Fim de Vida – VFV

Veículos em Fim de Vida – VFV 

Título
O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.
 
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
 
Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.

Taxa: Isento

Informação relativa aos operadores de desmantelamento autorizados deve ser obtida junto da APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou das Comissões de Coordenação Regional (CCDR).

 
Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008

O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tinham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de dezembro de 2000 e 6 de maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de dezembro de 2008.

 

 
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