As máquinas industriais só são admitidas em circulação desde que estejam matriculadas.
Para efeitos de matrícula, as máquinas incluem-se numa das classes de circulação constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, consoante a respetiva velocidade máxima, pesos e dimensões e eventuais restrições à circulação.
O processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, foi sendo estabelecido de forma faseada com datas limite para a conclusão daquele processo.
Para efeitos da conclusão do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes do anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, a Deliberação do IMT n.º 46/2016, de 20 de janeiro, fixou a data limite de 30 de junho de 2016, para a atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais para as quais não foi ainda fixada data limite para a atribuição de matrícula.
O prazo limite para o processo de atribuição de matrícula é diferente consoante o tipo de máquina em causa:
Máquinas Industriais
Designação do Tipo
Data limite para o processo de atribuição de matrícula
Auto-gruas
31 de dezembro de 2011
Retroescavadoras
31 de dezembro de 2012
Unidades de Transporte (ex: Dumpers)
Restantes tipos de máquinas
30 de junho de 2016
Documentos
As características da chapa de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis encontram-se definidas no Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis:
Modelo VIII do Anexo IV - Dimensões: 520x110mm Modelo IX do Anexo IV - Dimensões: 340x220mm Cor da superfície retrorrefletora principal: Vermelho
Consulte a lista de modelos de chapa de matrícula com aprovação nacional.