Matrícula para Máquinas Industriais Novas

Matrícula para Máquinas Industriais Novas 

Título

As máquinas industriais só são admitidas em circulação desde que estejam matriculadas.

Para efeitos de matrícula, as máquinas incluem-se numa das classes de circulação constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, consoante a respetiva velocidade máxima, pesos e dimensões e eventuais restrições à circulação.

O processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, foi sendo estabelecido de forma faseada com datas limite para a conclusão daquele processo.

Para efeitos da conclusão do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes do anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, a Deliberação do IMT n.º 46/2016, de 20 de janeiro, fixou a data limite de 30 de junho de 2016, para a atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais para as quais não foi ainda fixada data limite para a atribuição de matrícula.

O prazo limite para o processo de atribuição de matrícula é diferente consoante o tipo de máquina em causa:

 

Máquinas Industriais

Designação do Tipo

Data limite para o processo de atribuição de matrícula

Auto-gruas

31 de dezembro de 2011

Retroescavadoras

 

31 de dezembro de 2012 

 

Unidades de Transporte (ex: Dumpers)

Restantes tipos de máquinas

              30 de junho de 2016

 

Documentos

Consoante as situações abaixo indicadas, o pedido deve ser acompanhado dos respetivos documentos:
 
Com Homologação Nacional 
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Certificado de conformidade (coc) ou declaração equivalente;
  • Documento comprovativo da propriedade;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). 
Taxa: € 45,00

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 
Sem Homologação Nacional
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Ficha de informações ou certificado emitido pelo fabricante com a indicação das características técnicas da máquina;
  • Indicação dos regulamentos específicos que cumpre;
  • Cópia de certificados e relatórios de ensaio exigíveis;
  • Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança;
  • Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem;
  • Documento comprovativo da propriedade;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). 
Taxa: € 160,00 + 45,00

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 
Com Homologação noutro Estado-Membro
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Cópia da homologação;
  • Certificado de conformidade (coc) ou declaração equivalente;
  • Documento comprovativo da propriedade;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). 
Taxa: € 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 
 
Procedimentos
 
1. Os pedidos de atribuição de matrícula para máquinas industriais novas são apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.
 
2. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.
 
 
Chapa de Matrícula

As características da chapa de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis encontram-se definidas no Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis:

Modelo VIII do Anexo IV - Dimensões: 520x110mm
Modelo IX do Anexo IV - Dimensões: 340x220mm
Cor da superfície retrorrefletora principal: Vermelho

Consulte a lista de modelos de chapa de matrícula com aprovação nacional.

 
NOTA: Nos modelos de chapa de matrícula das máquinas industriais, a letra “A” corresponde à classe de circulação das respetivas máquinas. Por este motivo, nas chapas de matrícula das máquinas industriais, aquela letra deve corresponder à classe de circulação atribuída às máquinas industriais no seu processo de homologação e matrícula e que constam do Anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho.
 
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