A homologação de sistemas ou componentes para automóveis segundo diretivas específicas, aplica-se genericamente aos elementos a utilizar em veículos para os quais legislação da União Europeia obriga à sua aprovação com vista a poderem ser utilizados.
A homologação será concedida a pedido dos fabricantes ou seus representantes legais, sediados ou não em território nacional, sendo requisito essencial que o fabricante demonstre que possui um adequado sistema de controle da conformidade de produção.
Documentos
O pedido de homologação deve ser remetido para a sede do IMT – Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança, acompanhado dos seguintes documentos:
Requerimento;
Ficha de informações prevista em cada diretiva;
Relatório de ensaio;
Elementos representativos dos componentes a homologar.
Taxa: € 70,00Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E