Em determinadas circunstâncias, os dispositivos do tipo airbag podem constituir um risco para a segurança dos passageiros. É o caso do transporte de crianças utilizando sistemas de retenção colocados em posição inversa em lugares protegidos por dispositivos do tipo airbag.
O Despacho 11625/2002, de 22 de maio estabelece as condições em que estes dispositivos podem ser desativados.
 
Documentos
A desativação de forma permanente de dispositivos de proteção dos passageiros do tipo airbag, nos bancos da frente dos automóveis, é requerida junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Declaração do fabricante ou representante oficial da marca;
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
  • Documento de identificação do requerente.
Taxa correspondente à aprovação de uma transformação e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo.