- A atribuição de matrícula a triciclos e a quadriciclos novos, encontra-se atualmente simplificada na União Europeia, desde que os veículos correspondam a uma homologação europeia e seja apresentado o respetivo Certificado de Conformidade (COC).
- Documentos
- Consoante as situações abaixo indicadas, o pedido deve ser acompanhado dos respetivos documentos:
- Com Certificado de Conformidade (COC)
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Original do Certificado de Conformidade (COC);
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Certificado de Conformidade (COC) e com Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela Administração do país de origem:
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Certificado de Conformidade (COC) e sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela Administração do país de origem;
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 160,00 + € 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Procedimentos
1. Os interessados devem iniciar o processo de atribuição de matrícula junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede, que indicará o número de homologação necessário para a regularização do imposto devido junto dos serviços da alfândega, eventualmente após a homologação do veículo para o caso de veículos sem COC que não correspondam a uma homologação nacional.
- 2. Seguidamente deve ser regularizada a situação do veículo junto da Alfândega, que efetuará a indicação do número de matrícula que irá ser atribuído ao veículo.
- 3. Após obter o comprovativo da regularização do imposto, o interessado deve entregar o processo no mesmo serviço do IMT para conclusão do processo de matrícula.
- 4. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.
- A atribuição de matrícula a veículos pesados novos, de passageiros e de mercadorias, encontra-se atualmente simplificada na União Europeia, desde que os veículos correspondam a uma homologação europeia e seja apresentado o respetivo Certificado de Conformidade (COC).
- Documentos
- Consoante as situações abaixo indicadas, o pedido deve ser acompanhado dos respetivos documentos:
- Matrícula de automóveis pesados de passageiros
- Com Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela Administração do país de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela Administração do país de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 160,00 + € 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Matrícula de automóveis pesados de mercadorias
Com Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela Administração do país de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela Administração do país de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 160,00 + 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Procedimentos
- 1. Os interessados devem iniciar o processo de atribuição de matrícula junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede, que indicará o número de homologação necessário para a regularização do imposto devido junto dos serviços da alfândega, eventualmente após a homologação do veículo para o caso de veículos sem COC que não correspondam a uma homologação nacional.
- 2. Seguidamente deve ser regularizada a situação do veículo junto da Alfândega, que efetuará a indicação do número de matrícula que irá ser atribuído ao veículo.
- 3. Após obter o comprovativo da regularização do imposto, o interessado deve entregar o processo no mesmo Serviço do IMT para conclusão do processo de matrícula.
- 4. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.
- A atribuição de matrícula a tratores agrícolas que correspondam a um modelo com homologação europeia encontra-se simplificada, mediante a apresentação do correspondente certificado de conformidade (COC).
- Documentos
- Consoante as situações abaixo indicadas, o pedido deve ser acompanhado dos respetivos documentos:
- Com Certificado de Conformidade (COC)
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Original do Certificado de Conformidade (COC);
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Certificado de Conformidade (COC) com Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela administração do pais de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Sem Certificado de Conformidade (COC) e sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela administração do pais de origem;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
- Taxa: € 160,00 + 45,00
- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
- Procedimentos
1. Os pedidos de atribuição de matrícula para tratores agrícolas novos são apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.
2. Nos casos em que seja necessária a confirmação da homologação nacional indicada pelo interessado ou tenha de ser efectuada homologação do tractor, estes serão submetidos a inspeção a efetuar pelos serviços da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
3. Após verificação do cumprimento de todos os requisitos legais, o processo é concluído.
4. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.
As máquinas industriais só são admitidas em circulação desde que estejam matriculadas.
Para efeitos de matrícula, as máquinas incluem-se numa das classes de circulação constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, consoante a respetiva velocidade máxima, pesos e dimensões e eventuais restrições à circulação.
O processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, foi sendo estabelecido de forma faseada com datas limite para a conclusão daquele processo.
Para efeitos da conclusão do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes do anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 107/2006, de 8 de junho, a Deliberação do IMT n.º 46/2016, de 20 de janeiro, fixou a data limite de 30 de junho de 2016, para a atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais para as quais não foi ainda fixada data limite para a atribuição de matrícula.
O prazo limite para o processo de atribuição de matrícula é diferente consoante o tipo de máquina em causa:
| Máquinas Industriais |
| Designação do Tipo |
Data limite para o processo de atribuição de matrícula |
| Auto-gruas |
31 de dezembro de 2011 |
| Retroescavadoras |
31 de dezembro de 2012
|
| Unidades de Transporte (ex: Dumpers) |
| Restantes tipos de máquinas |
30 de junho de 2016 |
Documentos
Consoante as situações abaixo indicadas, o pedido deve ser acompanhado dos respetivos documentos: Com Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado de conformidade (coc) ou declaração equivalente;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Ficha de informações ou certificado emitido pelo fabricante com a indicação das características técnicas da máquina;
- Indicação dos regulamentos específicos que cumpre;
- Cópia de certificados e relatórios de ensaio exigíveis;
- Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança;
- Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 160,00 + 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Com Homologação noutro Estado-Membro
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Cópia da homologação;
- Certificado de conformidade (coc) ou declaração equivalente;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 45,00
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
Procedimentos
1. Os pedidos de atribuição de matrícula para máquinas industriais novas são apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede. 2. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória. Chapa de Matrícula
As características da chapa de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis encontram-se definidas no Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis:
Modelo VIII do Anexo IV – Dimensões: 520x110mm
Modelo IX do Anexo IV – Dimensões: 340x220mm
Cor da superfície retrorrefletora principal: Vermelho
Consulte a lista de modelos de chapa de matrícula com aprovação nacional.
NOTA: Nos modelos de chapa de matrícula das máquinas industriais, a letra “A” corresponde à classe de circulação das respetivas máquinas. Por este motivo, nas chapas de matrícula das máquinas industriais, aquela letra deve corresponder à classe de circulação atribuída às máquinas industriais no seu processo de homologação e matrícula e que constam do Anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho.