Títulos de condução obtidos em países: Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal para reconhecimento e troca de títulos de condução
Pode conduzir em Portugal com o seu título de condução estrangeiro por um período máximo de 185 dias, contados a partir do dia seguinte à sua entrada no país, desde que ainda não tenha fixado residência (situação de turista).
Podem requerer os condutores que possuam títulos de condução emitidos por países:
com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal para reconhecimento e troca de títulos de condução (consulte a lista de países);
que sejam aderentes às convenções internacionais de trânsito (consulte a lista de países).
Faça a avaliação médica
O atestado médico deve ser emitido pelo seu médico e disponibilizado na plataforma eletrónica de atestados médicos. Não é necessário enviar cópia — o atestado é transmitido automaticamente ao IMT.
Aceda ao portal A Minha Carta de Condução, autentique-se e preencha o formulário, anexe a documentação abaixo indicada e submeta o pedido de troca de carta de condução estrangeira.
Anexe a seguinte documentação:
Documento de identificação;
Comunicação de residência junto da Câmara Municipal (caso não tenha Cartão de Cidadão);
Certidão de domicílio fiscal (Portal das Finanças), se a morada não constar no documento de residência;
Passaporte (caso o documento de residência não inclua dados biométricos — fotografia e assinatura);
Carta de condução;
Certificado de avaliação psicológica, se pretender trocar categorias C, D ou E;
Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência.
Pode, se desejar, indicar uma morada alternativa para envio da nova carta de condução ou proceder ao levantamento num balcão do IMT
Aguarde o contacto do IMT.
Após a submissão do pedido, irá receber uma comunicação com indicação para se dirigir a um balcão de atendimento do IMT.
Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.
Ao fixar residência em Portugal, deve ter em conta os seguintes prazos, contados a partir da data de emissão da autorização de residência:
Até 90 dias: pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT.
Após 90 dias e até 2 anos: ainda pode requerer a troca, mas já não pode conduzir com o título estrangeiro.
Após 2 anos: deixa de poder conduzir com o título estrangeiro e, para trocá-lo por carta de condução portuguesa, terá de realizar um exame prático de condução com aprovação.