A autorização de colocação de veículos ou de tipos de veículo no mercado carece de um processo a apresentar à entidade de autorização, seja a ANSF no caso de utilização do veículo apenas em Portugal ou à Agência Ferroviária da União Europeia (ERA), tal como se encontra definido no Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro. Em qualquer dos casos, todos os pedidos de autorização de colocação de veículos ou de tipos de veículo no mercado são realizados através do Balcão Único da Agência Ferroviária da União Europeia (OSS – One-Stop Shop). Mais informações em língua inglesa aqui.

No sentido de apoiar o setor nacional nestes processos, a ANSF disponibiliza um Guia para o efeito.

Neste Guia, podem ser consultados:

  • O Enquadramento legal aplicável;
  • Acordos internacionais anteriores RIV e RIC;
  • As entidades que intervêm no processo: O requerente e a entidade de autorização;
  • Os casos de autorização escolhidos;
  • As fases dos processos, como o levantamento de requisitos, as entidades de avaliação independente e os documentos a apresentar;
  • O idioma em que a documentação deve ser apresentada;
  • Os registos;
  • As fases do processo;
  • Os processos de alterações de veículos ou de tipos de veículo existentes e respetiva notificação.

O ID de tipo é necessário em cada processo de autorização. No caso de uma autorização de conformidade com um tipo, o ID de tipo já foi atribuído ao primeiro veículo autorizado. Para novas autorizações decorrentes de alterações ou para uma primeira autorização e apenas para Portugal, o requerente deve solicitar à ANSF o ID de tipo antes de submeter um processo no Balcão Único, utilizando o seguinte formulário.

Para o preenchimento dos dados técnicos no ERATV, a ANSF pode atribuir direitos de edição a um utilizador auxiliar do requerente. Para tal, deve ser enviada mensagem para ANSF@imt-ip.pt com o nome e endereço de correio eletrónico do utilizador

O requerente pode solicitar à ANSF uma Autorização Temporária de Utilização para realização de ensaios de linha na Rede. Para tal, o requerente deve preencher o respetivo Formulário (clique no link e selecione a opção Guardar) e enviá-lo para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt.

A ANSF analisará o pedido e emitirá a respetiva Autorização Temporária de Utilização (ATU), devendo o requerente articular-se com a IP para a realização dos ensaios solicitados, assim como para o estabelecimento das condições de segurança dos ensaios a realizar.

Qualquer alteração a um veículo deve ser documentada com o seguinte:

  1. Levantamento de requisitos (ETI, regras nacionais e outra legislação europeia e nacional)
  2. Impacto para a segurança e significância da alteração, utilizando o método comum de segurança do Anexo ao Regulamento 402/2013
  3. Classificação da alteração de acordo com os Artigos 15º e 16º do Regulamento (UE) 2018/545
  4. Identificação de eventual exportação dos riscos (SRAC) para terceiros e evidências da sua aceitação

Esta documentação deve ser arquivada para consulta futura.

Para notificação de alterações de veículos (ver capítulo 7 do Guia), deve ser utilizado o formulário que deve ser enviado à ANSF através do endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt

 

Uma entidade interveniente em veículos (proprietário, detentor ou entidade responsável pela manutenção), para poder consultar os registos dos veículos , deve primeiramente criar o registo de código de entidade (OCR). Para solicitar esse código, devem ser seguidos os passos, disponíveis no manual da ERA.

Para qualquer atualização do Registo Europeu de Veículos EVR (antigo sNVR),  como sejam um novo registo ou alterações de registo já existente, o detentor deve realizar essas alterações no EVR e posteriormente ser preenchido o respetivo Formulário, que deverá ser remetido à ANSF  para o e-mail ANSF@imt-ip.pt, juntando a documentação que suporta a alteração de registo, como sejam uma carta conjunta de alteração de detentor, uma fatura de aquisição ou outro documento legal que comprove a transação do veículo.

Para consultar as restrições codificadas a preencher no ponto 11.9.1 do formulário, deve ser consultado o Apêndice I do documento disponibilizado pela ERA.

Caso um veículo registado em Portugal seja autorizado a circular noutro Estado-Membro, o detentor do mesmo deve informar a ANSF desse facto, para atualização do registo desse veículo, preenchendo e enviando o respetivo formulário [selecionar Multilingual form (xls), escolher o separador “pt” e preencher os dados solicitados] para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt.

A marcação do detentor do veículo (VKM – Vehicle Keeper Marking em Inglês) é um código alfabético, composto por duas a cinco letras. É inscrita em cada veículo ferroviário, próximo do número do veículo, e identifica o detentor do veículo tal como está registado no registo de material circulante.

A marcação do detentor do veículo deve ser solicitada através do preenchimento do formulário disponível no website da Agência, enviando-o à ANSF para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt. A marcação do detentor do veículo solicitada não pode ser igual a outra já atribuída. As marcações já atribuídas pela ERA podem ser consultadas na lista mais recente disponível no website da ERA.

Guias e Formulários

Guia

Guia para autorização de material circulante

Formulários

Formulário para pedido de registo de tipo de veículo

Formulário para pedido de registo de tipo de veículos autorizados

Formulário para pedido de ensaios de linha

Formulário para notificação de alteração de veículos

Legislação

Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.

Decreto-Lei n.º 91/2020

de 20 de outubro. Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade ferroviária.

Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/779

de 16 de maio, que estabelece disposições pormenorizadas no que respeita ao sistema de certificação das entidades responsáveis pela manutenção de veículos

Decisão de Execução (UE) n.º 2018/1614

de 25 de outubro, que estabelece especificações para os registos de veículos

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/867

da Comissão, de 13 de junho, que estabelece o regulamento interno da(s) Câmara(s) de Recurso da Agência Ferroviária da União Europeia

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/764

da Comissão, de 9 de abril, relativo às taxas e imposições a pagar à Agência Ferroviária da União Europeia e respetivas condições de pagamento

Regulamento de execução (EU) n.º 2018/545

da Comissão, de 4 de abril, que estabelece as regras detalhadas para a autorização dos veículos ferroviários e para o processo de autorização de tipo de veículo ferroviário

Decisão de Execução n.º 2011/665/UE, de 4 de outubro

relativa ao registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados

Portaria n.º 1165/2010

de 9 de novembro, que estabelece as taxas a cobrar pelo IMT

Decisão (UE) 2018/1614

25 de outubro, que adota especificações comuns do registo europeu de veículos