Data: 09 de Junho de 2010
O IMTT disponibiliza a tradução do Regulamento n.º 22 da UNECE sobre disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de protecção e suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.
O Código da Estrada estabelece que os condutores e passageiros de motociclos com ou sem carro lateral e de ciclomotores devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado.
O uso dos capacetes de protecção constitui a principal medida de segurança passiva para os utilizadores dos veículos de duas rodas.
Tendo em conta que existe um número apreciável de capacetes não homologados, de eficácia reduzida ou nula, devem ser tomadas medidas de forma a que essa situação seja erradicada.
Considerando a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições;
E tendo em conta que a actual legislação nacional que regulamenta a aprovação nacional de capacetes necessita ser adaptada ao progresso técnico, torna-se necessário permitir também a homologação de capacetes de acordo com o Regulamento n.º 22 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), sobre disposições uniformes relativas à homologação de capacetes de protecção e suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores, cuja tradução se torna disponível (sujeita a confirmação):
Regulamento n.º 22 – UNECE (versão portuguesa)