Veículos Pesados de Mercadorias – 2.ª Fase de Candidaturas aos Incentivos para Abate

Data: 06 de Outubro de 2009

Secretária de Estado dos Transportes assinou despacho, que aguarda publicação em Diário da República

A Secretária de Estado dos Transportes assinou um despacho que permite a abertura de uma segunda fase para apresentação de candidaturas para atribuição de incentivos financeiros como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento de matrícula.

Pelo Despacho n.º 7718/2009, de 17 de Março, foi aberto um procedimento de candidaturas para atribuição de incentivos até ao limite de 10 milhões de euros.

Concluída a análise das candidaturas apresentadas dentro do prazo definido, verifica-se que os incentivos a conceder atingem cerca de 7,5 milhões de euros, o que permite a abertura de uma segunda fase para apresentação de candidaturas, até ao limite de 2,5 milhões de euros.

Estes incentivos são justificados pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, aliada à elevada proporção de veículos com 10 ou mais anos, com forte incidência negativa na rentabilidade deste sector, baixa eficiência energética e impactes para a saúde pública e ambiental preocupantes.

Podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota, após a data da publicação do despacho, calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.  

Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa e estejam licenciados em seu nome, há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.

O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto e encontra-se fixado nas tabelas constantes do despacho.

A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos far-se-á através da aplicação de uma fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa à data da publicação do despacho.

Prefere a empresa que obtiver maior pontuação. Se da aplicação da fórmula resultar empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.

As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do despacho em Diário da República, através do preenchimento de fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada dos seguintes documentos:

• Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
• Certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
• Certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.

O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:

• Pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
• Certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;
• Certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, para efeitos de cumprimento do disposto no nº. 11 do Decreto-Lei nº. 411/91, de 17 de Outubro.

Despacho (a aguardar publicação)

Ficha de Apresentação de Candidatura – Empresa

Ficha de Apresentação de Candidatura – Veículo