Em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.
Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com titulo de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.
Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.
Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:
Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores e podem ainda revalidar a carta na plataforma com um desconto de 10%, ou presencialmente num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
Partilhar este artigo: