As inspeções técnicas de veículos são realizadas por inspetores técnicos de veículos qualificados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, Decreto-Lei n.º 139-E/2023, de 29 de dezembro, bem como na Deliberação n.º 1060/2024, de 14 de agosto.

Licenciamento de Inspetor Técnico de Veículos (LITV)

O IMT é responsável pela certificação dos Inspetores Técnicos de Veículos (LITV)

Todos os pedidos (1.ª emissão, renovação, alteração, 2.ª via) devem ser enviados para:
inspetores.citv@imt-ip.pt

Não são aceites pedidos nos balcões ou por correio.

Passos prévios

Antes de enviar o pedido:

1. Aceda a Serviços IMT Online e valide os seus dados pessoais e biométricos.
2. Se necessário, atualize-os no portal.

Sem validação dos dados biométricos, a licença não será emitida.

Precisa de ajuda? Consulte o Manual de Apoio “Os Meus Dados”

Envie um email com:

Assunto: o seu NIF (ex: 999 999 999)
Corpo do email:
o Nº da LITV (exceto 1.ª emissão)
o Morada de envio da licença
Anexos em PDF: Documentos exigidos (ver abaixo)

Exemplo: Pedido de 2.ª via

Enviar:
o Modelo 13 IMT
o Declaração de extravio ou documento justificativo
Incluir:
o Nº da LITV
o Morada de envio

Receberá por email uma referência Multibanco no dia útil seguinte ao pedido.
A LITV será enviada para a morada indicada.

Tipos de Pedido e Documentos:

Tipo de Pedido Taxa Documentos principais
1.ª emissão – Tipo I 120 € Modelo 13 IMT, certidão habilitações, formação Tipo I, registo criminal, imagem no IMTOnline, etc.
1.ª emissão – Tipo II 60 € LITV Tipo I, formação Tipo II, comprovativo de atividade, etc.
2.ª via 30 € Modelo 13 IMT, declaração de extravio, imagem válida
Renovação 30 € Modelo 13 IMT, formação de atualização, comprovativo de atividade, etc.
Alteração de dados 30 € Modelo 13 IMT, justificação, imagem válida
Averbamento de categoria 30 € Modelo 13 IMT, curso da categoria, comprovativo de atividade, etc.

 

O licenciamento de ITV rege-se por:

  • Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelos Decretos-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, 4-A/2023, de 16 de janeiro, e 139-E/2023, de 29 de dezembro, define o regime jurídico de acesso à atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, bem como o funcionamento dos centros de inspeção, incluindo o processo de certificação dos inspetores técnicos de veículos (ITV).
  • A Deliberação n.º 1060/2024, de 14 de agosto, estabelece as especificações procedimentais relativas ao acesso e manutenção da profissão de ITV, à certificação de entidades formadoras e à formação específica para a inspeção de veículos da categoria A, destinada aos inspetores técnicos em exercício.

 

As taxas de emissão/2.ª via/alteração/renovação/alteração/averbamento de licença de Inspetor Técnico de Veículos, estão previstas no D, do XI, do anexo, da Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro.

Entidades formadoras certificadas pelo IMT para exercício da atividade de formação de Inspetores Técnicos de Veículos. (em atualização)