Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

  • de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
  • correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
  • correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.



Procedimentos

  • Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
  • Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária efetuada nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B (a ficha de aprovação em inspeção extraordinária só é válida por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio).

Taxa: € 150,00

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.

Lista de películas com