Entra hoje em vigor a Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
A partir de hoje, não é necessário requerer ao IMT o dístico identificativo de veículo elétrico.