Dístico Identificativo de Veículo Elétrico

Dístico Identificativo de Veículo Elétrico 

Título
6 de Fevereiro de 2024
 

Entra hoje em vigor a Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

A partir de hoje, não é necessário requerer ao IMT o dístico identificativo de veículo elétrico.

 

 

 

 

 
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