Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV)

Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) 

Título
Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados em CITVs aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo DL 26/2013, de 19 de fevereiro, cujo requisitos técnicos estão definidos na Portaria 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro.
 
Estes centros estão divididos nas categorias A e B. Os de categoria A apenas realizam as inspeções periódicas; os de categoria B realizam todos os tipos de inspeções.
 
Atualmente estão aprovados e em actividade 221 centros, dos quais 121 são da categoria B. Estes centros distribuem-se pelos 18 Distritos de Portugal Continental.
 
A instalação de centros de inspeção técnica de veículos está sujeita à abertura de procedimento prévio, que poderá ser de âmbito nacional, regional ou local de forma a garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função da procura existente e da previsível.
 
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