Deliberação IMT-CD/2024/36
Esclarecimentos e errata:- O modelo de requerimento sugerido pelo IMT, não é obrigatório;- No ponto 1 alínea g) e ponto 2 da deliberação IMT-CD/2024/36 onde se lê Anexo I deve ler-se Anexo II;- O documento sobre o cumprimento dos limites às instalações dos centros nos termos do artigo 5º não se aplica às entidades a que se refere o art.º 34.º;- As garantias bancárias que têm prazo de validade têm de ser substituídas.
FORMULÁRIO - Prorrogação do contrato de gestão e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos