Todos os Centros de inspeção são obrigados a ter em funcionamento um sistema de tratamento de reclamações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, nomeadamente ter disponível um livro de reclamações, que deverá ser facultado imediata e gratuitamente ao utilizador, sempre que solicitado.
Qualquer pessoa que apresente um veículo a inspeção pode efetuar reclamação sobre o serviço prestado. Mas deve ter em atenção que, em termos técnicos, essa reclamação deverá ser efetuada ainda com o veículo dentro do Centro, para que não fique em dúvida qualquer reparação que possa ser efetuada caso o veículo saia do centro.
O duplicado dessa reclamação é entregue ao reclamante, que a poderá fazer chegar à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). O original é obrigatoriamente enviado para a AMT, que posteriormente dará a conhecer ao reclamante as diligências efetuadas.