Licenciamento de Inspetores

Licenciamento de Inspetores 

Título
As inspeções técnicas de veículos são realizadas por inspetores qualificados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro, aos quais são atribuídas os seguintes tipos de licenças:
 
Licença tipo A - habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros;
 
Licença tipo B - habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3.500 kg;
 
Licença tipo C - habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros;
 
Licença tipo D - habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas, inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de nova matrícula a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3.500 kg.
Requisitos
 
O acesso às licenças de inspetor depende do cumprimento dos seguintes requisitos gerais (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 258/2003):
  • Possuir habilitações escolares ao nível do12.º ano de escolaridade ou equivalente que incluam as disciplinas de Matemática e Física. Encontram-se nas condições requeridas os candidatos a inspetores de veículos que, alternativamente:
    • Tenham o 12.º ano que inclua as disciplinas de Física ou Física-Química e Matemática, nas duas vertentes A ou B;
    • Tenham o 12.º ano e obtenham as disciplinas referidas na alínea anterior na modalidade do Ensino Recorrente, referentes aos módulos capitalizáveis correspondentes ao 10.º ano e que do facto façam especificamente prova por declaração do estabelecimento de ensino;
    • Tenham o 12.º ano e apresentem prova de validação das Unidades de Competência (UC) e Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) referentes às unidades de competências de Física ou Física-Química e Matemática;
  • Ser titular de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B;
  • Ter concluído, com aproveitamento, um curso de formação profissional de inspeção de veículos, previamente reconhecido;
  • Ser considerado idóneo para o exercício da profissão nos termos definidos no artigo 11.º do diploma acima referido.

Renovação de Licenças

1. A renovação das licenças de inspetor depende da apresentação do respetivo pedido junto do IMT e do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 258/2003):

a) O exercício profissional de, pelo menos, dois anos durante o período de validade da licença de inspetor, dos quais seis meses no último ano civil;

b) Atualização científica e técnica obtida através da frequência de formação contínua de atualização considerada adequada pela entidade certificadora, nos termos a definir no manual de licenciamento profissional. Consulte aqui a lista de entidades formadoras e cursos para inspetores reconhecidos pelo IMT.

2. A comprovação do requisito constante da alínea a) do número anterior é efetuada através de declaração emitida pelas entidades autorizadas e detentoras dos centros de inspeção em que o requerente exerceu a sua atividade profissional.

3. Os candidatos que não reúnam a condição exigida na alínea a) do n.º 1 devem frequentar um mínimo de cinquenta horas de formação contínua de atualização considerada adequada pelo IMT, de acordo com o estabelecido no manual de licenciamento profissional.

4. A formação referida no número anterior deverá ser precedida de avaliação de diagnóstico, caso a caso, a fim de permitir a adaptação dos conteúdos programáticos dos formandos.

Procedimentos

A formalização da candidatura à licença é efetuada através de requerimento em impresso próprio (Modelo 13 IMT) em conjunto com o formulário para digitalização de fotografia e assinatura, que podem ser obtidos aqui (no ponto 3. Veículos). Estes formulários devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

  • Certidão de habilitações escolares (dispensável se já for titular de licença anterior);
  • Certificado(s) de formação de curso(s) reconhecido(s) pela IMT;
  • Indicação do número da licença (ou credencial) de que seja titular;
  • Documento comprovativo da experiência profissional (no caso de licenças tipo B, C ou D);
  • Declaração sobre incompatibilidades para o exercício da profissão;
  • Certificado de registo criminal.

A candidatura deve ser dirigida ao Diretor Regional de Mobilidade e Transportes, e deverá ser entregue presencialmente ou remetida pelo correio, para a Direção Regional de Mobilidade e Transportes com jurisdição na área de residência do candidato.

Taxas:

Emissão de licença: € 120,00

Alteração do tipo de licença: € 60,00

Renovação ou substituição de licença: € 30,00

 

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro

Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março

Deliberação n.º 1001/2014, de 29 de abril

 
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