Cursos de formação para obtenção de licença de Inspetor Técnico de Veículos

Cursos de formação para obtenção de licença de Inspetor Técnico de Veículos 

Título

Nos cursos de formação profissional para obtenção de licença de Inspetor Técnico de Veículos do Tipo A, Tipo B, Tipo C ou Tipo D, devem ser cumpridos os seguintes requisitos pela entidade formadora.

Local de formação

A entidade formadora deve indicar o local ou locais de formação, devendo comprovar que as salas de formação dispõem de áreas mínimas de 25 m2 e que estas instalações dispõem de boas condições acústicas, iluminação, ventilação, temperatura e isolamento, por forma que não existam elementos perturbadores da formação e que permitam a possibilidade de serem escurecidas, quando necessário, para visualização de projeções.

Equipa formativa

A equipa formativa deve ter conhecimentos técnicos e pedagógicos e experiência formativa que promovam a qualidade da formação.

Conteúdos programáticos

A formação deve ter base as características modulares previstas no n.º 6, do Capítulo III, da Parte II, do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março. Na formação prática os módulos D), J), P), Q), R) e S) previstos no n.º 6, do Capítulo III, da Parte II, do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março, devem ser afetas, no mínimo, 15% do número de horas previsto para o respetivo módulo, para formação prática a desenvolver em contexto de formação.

Equipamentos

A entidade formadora deverá dispor para cada ação de formação realizada em regime presencial do seguinte equipamento:

  • Equipamento multimédia adequado;
  • Quadro para escrita (fixo ou móvel) e respetivo material de apoio;
  • Mesas e cadeiras em número correspondente ao dos formandos;
  • Aparelhos e restante equipamento de características semelhantes aos habitualmente usados nos CITVs e de acordo com a regulamentação em vigor para a atividade de inspeção técnica de veículos.

Grupo de formandos por ação de formação

  • É recomendável que o número de formandos seja entre 10 e 15.

Duração dos cursos

Número de horas de formação mínimas por tipo de licença:

  • Licença tipo A - 180 horas de formação + 120 horas de estágio;
  • Licença tipo B - 90 horas de formação;
  • Licença tipo C - 60 horas de formação;
  • Licença tipo D - 30 horas de formação

Assiduidade

  • É condição obrigatória a frequência mínima de 90% do tempo total da formação;
  • Não pode ser admitida a falta de participação de um formando num módulo completo.

Processo de avaliação

  • O sistema de avaliação dos formandos deve contemplar uma avaliação contínua e uma avaliação final.
  • Na avaliação final é composta em primeiro por uma prova teórica e de seguida por uma prova prática, a classificação será expressa de 0 a 20 valores, sendo considerados aprovados os formandos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores, assim a avaliação final resultará da média aritmética das duas provas.

Certificado de formação

  • A entidade formadora emitirá certificados de formação aos candidatos que concluam, com aproveitamento, o curso de formação.
  • O certificado designa-se por Certificado de Formação Profissional de Inspetor Técnico de Veículos, nele devendo constar a referência ao Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro, e, ainda, os seguintes elementos:

    1. Identificação da entidade formadora;
    2. Identificação do titular do certificado, nomeadamente nome e número do bilhete de identidade;
    3. Designação do curso de formação ou, se for o caso, da ação de formação com indicação da respetiva duração total em horas;
    4. Duração do curso de formação e data de início e fim respetivos;
    5. Resultado da avaliação final;
    6. Local, data de emissão e assinatura do responsável pela entidade sobre selo branco ou carimbo.

Comunicação dos cursos de formação

Deve a entidade formadora com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data prevista para início dos cursos de formação para obtenção de licença de ITV, comunicar os seguintes elementos ao IMT, I.P para o seguinte endereço eletrónico formacao.itv@imt-ip.pt

  • Identificação dos formandos;
  • Nome(s) do(s) formador(es);
  • Local ou locais;
  • Cronograma.
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