Nos cursos de formação profissional para obtenção de licença de Inspetor Técnico de Veículos do Tipo A, Tipo B, Tipo C ou Tipo D, devem ser cumpridos os seguintes requisitos pela entidade formadora.
Local de formação
A entidade formadora deve indicar o local ou locais de formação, devendo comprovar que as salas de formação dispõem de áreas mínimas de 25 m2 e que estas instalações dispõem de boas condições acústicas, iluminação, ventilação, temperatura e isolamento, por forma que não existam elementos perturbadores da formação e que permitam a possibilidade de serem escurecidas, quando necessário, para visualização de projeções.
Equipa formativa
A equipa formativa deve ter conhecimentos técnicos e pedagógicos e experiência formativa que promovam a qualidade da formação.
Conteúdos programáticos
A formação deve ter base as características modulares previstas no n.º 6, do Capítulo III, da Parte II, do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março. Na formação prática os módulos D), J), P), Q), R) e S) previstos no n.º 6, do Capítulo III, da Parte II, do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março, devem ser afetas, no mínimo, 15% do número de horas previsto para o respetivo módulo, para formação prática a desenvolver em contexto de formação.
Equipamentos
A entidade formadora deverá dispor para cada ação de formação realizada em regime presencial do seguinte equipamento:
Grupo de formandos por ação de formação
Duração dos cursos
Número de horas de formação mínimas por tipo de licença:
Assiduidade
Processo de avaliação
Certificado de formação
Comunicação dos cursos de formação
Deve a entidade formadora com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data prevista para início dos cursos de formação para obtenção de licença de ITV, comunicar os seguintes elementos ao IMT, I.P para o seguinte endereço eletrónico