As entidades formadoras que pretendam da parte IMT, I.P. como entidade certificadora, o reconhecimento de cursos de formação profissional para obtenção de licença de inspetor técnico de veículos ou reconhecimento de cursos de formação contínua de atualização, devem cumprir com os trâmites do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro e do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1001/2014, de 29 de abril.
A instrução dos pedidos de candidatura ao reconhecimento deve conter com os seguintes documentos:
A candidatura pode ser apresentada por entidades que se encontrem regularmente constituídas e devidamente registadas, que sejam representativas no sector de Inspeção técnica automóvel ou que nos seus estatutos ou pacto social se encontre prevista a formação profissional.
Os cursos de formação devem, para que possam ser reconhecidos, reunir requisitos técnico-pedagógicos que assegurem a qualidade da formação, nomeadamente de acordo com os referenciais formativos indicados na Parte II, Capítulo III, do Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março, por forma a permitir que os formandos atinjam os objetivos gerais da formação relativos a aquisição ou melhoria das qualificações profissionais.
Na apreciação da candidatura ao reconhecimento de cursos de formação profissional de inspetor técnico de veículos confirma-se, ou não, a adequação do projeto formativo para satisfazer os requisitos estabelecidos e os objetivos gerais e específicos contidos nos referenciais de formação previstos no Despacho n.º 4513/2004, de 5 de março.
As entidades formadoras devem comunicar previamente ao IMT, I.P. eventuais alterações com vista a atualização das condições do reconhecimento anteriormente efetuado. As alterações não comunicadas podem levar à anulação do reconhecimento dos respetivos cursos.
O reconhecimento de um curso de formação para inspetor técnico de veículos é válido por um período de dois anos, devendo ser requerido ao IMT, I.P. a sua renovação.
O IMT, I.P., enquanto entidade certificadora, divulgará no sítio da internet o reconhecimento de cursos e as respetivas entidades formadoras.
Deveres da entidade formadora:
Dossier técnico-pedagógico