O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspeções a realizar nos Centros de Inspeção Técnica (CITV) da categoria A ou B.
Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção. Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluídos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento e do colete retrorrefletor, pode ainda verificar:

1 – Eficiência dos limpa pára-brisas e de vidros partidos;
2, 8 e 9 – Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro;
3 – Luzes de presença, médios e máximos;
4 – Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
5 – Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação;
6 e 7 – Funcionamento correto dos cintos de segurança.
Veículos Sujeitos a Inspeção Periódica:
| Veículos | Periodicidade |
| 1 – Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 2 – Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 3.1 – Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *** | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 3.2 – Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 4 – Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 5 – Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
| 6 – Automóveis ligeiros de passageiros (M1). | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
| 7 – Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
| 8 – Tratores de rodas (T5), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40Km/h. | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, de seguida, de dois em dois anos. |
| 9 – Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros. | Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente. |
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9.1 — Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT.
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Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos.
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Nota. – No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada entre parênteses.
*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 só produz efeitos a partir da publicação da portaria acima referida.
| Tipo de Inspeção | Euros |
| 1 – Inspeções periódicas obrigatórias: | |
| Veículos ligeiros | 30,46 |
| Veículos pesados | 45,59 |
| Motociclos, triciclos e quadriciclos | 15,34 |
| Reboques e semirreboques | 30,46 |
| Reinspeção | 7,64 |
| 2 – Inspeções para atribuição ou reposição de matrícula: | |
| Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques | 76,03 |
| Motociclos, triciclos e quadriciclos | 38,02 |
| Reinspeção | Metade da tarifa aplicável |
| 3 – Inspeções extraordinárias: | |
| Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques | 106,34 |
| Motociclos, triciclos e quadriciclos. | 53,17 |
| Reinspeção | Metade da tarifa aplicável |
| 4 – Inspeções determinadas pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.: | |
| Inspeção | 35,35 |
| 5 – Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção | 2,86 |
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.