Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre o reconhecimento mútuo de Cartas de Condução

Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre o reconhecimento mútuo de Cartas de Condução 

Título
25 de Janeiro de 2024
 
Em conformidade com o Aviso n.º 6/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 16, 1ª série, está em vigor, desde 31 de dezembro de 2023, o Acordo, de 30 de novembro entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre o reconhecimento mútuo de Cartas de Condução, tanto para efeitos de condução como para troca de documentação de cartas de condução, estabelecendo os requisitos necessários para tal.

O acordo, aprovado pelo Decreto n.º 29-A/2023, de 30 de novembro, assinado a 13 de outubro do ano passado, em Londres, reafirma, consolida e desenvolve os laços robustos e históricos que unem os dois Estados e visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes.

Nos últimos cinco anos, o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes recebeu mais de 50 mil pedidos de trocas de Carta de Condução de condutores britânicos e encontra-se a articular com as autoridades do Reino Unido e de Gibraltar os mecanismos para uma boa execução deste acordo.

 

 

 

 

 
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