A necessidade de prevenir riscos associados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas em períodos de maior densidade de tráfego, levou a um trabalho tecnicamente fundamentado numa matriz de classificação de riscos, em foram cruzados os parâmetros considerados relevantes para a análise, com o objectivo de acautelar a segurança rodoviária e a fluidez do trânsito.Dessa análise resultou um elenco de vias em que é proibida a circulação de veículos pesados sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas -feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais, e ainda às segundas -feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e PortoPor razões de ordem laboral, e com base no protocolo estabelecido entre o Governo, os sindicatos e as associações patronais do setor do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, foram ainda estabelecidas restrições, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional do território continental, especificamente para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas em cisterna.Apesar de ter ficado acautelado um regime de exceção para determinados transportes imprescindíveis, designadamente por motivos de saúde pública e de natureza estratégica, ficou também prevista a possibilidade de serem concedidas autorizações especiais de circulação para outros transportes igualmente imprescindíveis, que não se enquadrem no citado regime de exceção. RequisitosAs autorizações especiais de circulação para os transportes de mercadorias perigosas que não se enquadrem no artigo 7º da Portaria 281/2019, de 30 de agosto, alterada pela Portaria 163/2021 de 29 de julho, podem ser concedidas, com carácter excepcional, a empresas/entidades que demonstrem a necessidade de receberem e/ou expedirem mercadorias perigosas, por motivos de laboração contínua de unidades de produção ou outras razões de interesse público que importe salvaguardar. Documentos O pedido de emissão da autorização especial de circulação deve ser instruído com os seguintes elementos:
Formulário Modelo 13 IMT, onde constem as seguintes informações:
Taxas
Não está prevista taxa.
Procedimentos:
O pedido de Autorização Especial de Circulação, pode ser enviado por:
Enquadramento legal
Anexo I do DL nº 41-A/2010, de 29/04 – Secção 1.9.2 ADR
Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto
Portaria n.º 163/2021, de 29 de julho
Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto (versão consolidada)
Deliberação n.º 969/2021
Despacho delegação de competências