Restrições à Circulação Rodoviária de Veículos com Mercadorias Perigosas - Autorizações Especiais de Circulação

Restrições à Circulação Rodoviária de Veículos com Mercadorias Perigosas - Autorizações Especiais de Circulação 

Título

A necessidade de prevenir riscos associados ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas em períodos de maior densidade de tráfego, levou a um trabalho tecnicamente fundamentado numa matriz de classificação de riscos, em foram cruzados os parâmetros considerados relevantes para a análise, com o objectivo de acautelar a segurança rodoviária e a fluidez do trânsito.

Dessa análise resultou um elenco de vias em que é proibida a circulação de veículos pesados sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas -feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais, e ainda às segundas -feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto

Por razões de ordem laboral, e com base no protocolo estabelecido entre o Governo, os sindicatos e as associações patronais do setor do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, foram ainda estabelecidas restrições, entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional do território continental, especificamente para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas em cisterna.

Apesar de ter ficado acautelado um regime de exceção para determinados transportes imprescindíveis, designadamente por motivos de saúde pública e de natureza estratégica, ficou também prevista a possibilidade de serem concedidas autorizações especiais de circulação para outros transportes igualmente imprescindíveis, que não se enquadrem no citado regime de exceção.
 
Requisitos

As autorizações especiais de circulação para os transportes de mercadorias perigosas que não se enquadrem no artigo 7º da Portaria 281/2019, de 30 de agosto, alterada pela Portaria 163/2021 de 29 de julho, podem ser concedidas, com carácter excepcional, a empresas/entidades que demonstrem a necessidade de receberem e/ou expedirem mercadorias perigosas, por motivos de laboração contínua de unidades de produção ou outras razões de interesse público que importe salvaguardar.
 
Documentos  

O pedido de emissão da autorização especial de circulação deve ser instruído com os seguintes elementos:

Formulário Modelo 13 IMT, onde constem as seguintes informações:

  • Nome da entidade interessada no transporte
  • NIF/NIPC
  • Morada
  • Telefone/telemóvel
  • Email
  • Fundamento para o pedido de exceção às restrições à circulação
  • Informação sobre as mercadorias perigosas, com indicação do número ONU, designação oficial de transporte, número(s) etiqueta(s) de perigo e grupo de embalagem
  • Dias ou datas e horas previsíveis (por exemplo, dias 25 e 26 de abril, das 7:00 às 12:00 ou domingos e feriados nacionais, das 9:00 às 15:00)
  • Locais de carga e descarga das mercadorias perigosas
  • No caso de pedido apresentado por entidade com instalações localizadas em via sujeita a restrições é necessária a indicação dessas vias e troços e as matrículas dos veículos a autorizar

Taxas

Não está prevista taxa.

Procedimentos:

O pedido de Autorização Especial de Circulação, pode ser enviado por: 

 Enquadramento legal 

Anexo I do DL nº 41-A/2010, de 29/04 – Secção 1.9.2 ADR

Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto

Portaria n.º 163/2021, de 29 de julho

Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto (versão consolidada)

Deliberação n.º 969/2021

Despacho delegação de competências

 

 
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