A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias.
Requisitos
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
Consulte as entidades formadoras aqui.
Documentos
O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
- Indicação do número e data da carta de condução do candidato;
- Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora;
- Atestado médico favorável para o Grupo 2, emitido por médico no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução);
- Certificado de avaliação psicológica, favorável para o Grupo 2, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução);
- Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.
Taxas
- Emissão inicial do Certificado: € 30,00
- Renovação do Certificado: € 30,00
- Emissão de 2.ª via: € 30,00
Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.
Procedimentos
Os pedidos podem ser entregues presencialmente, de preferência nos serviços da área onde os exames foram realizados, ou enviados por correio postal para os mesmos Serviços.
Pode consultar os balcões existentes aqui.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco
Enquadramento legal
Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017 e DL 24-B/2020 e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro
Deliberação n.º 517/ 2018