Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas

Certificação de Condutores de Mercadorias Perigosas 

Título

A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias.

Requisitos 

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT. 

Consulte as entidades formadoras aqui. 

Documentos  

O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Modelo 5 IMT - Motorista
  • Atestado médico eletrónico;
  • Original do documento comprovativo de exame psicológico (não é necessário Certificado de Avaliação Psicológica e Atestado Médico se tiver sido entregue para revalidação da carta de condução há menos de 5 anos);
  • Carta de condução e exibição de documento de identificação ou fotocópia do documento identificação devidamente autorizada pelo requerente;
  • Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora;
  • Documento comprovativo da aprovação em exame;

Taxas

  • Emissão inicial do Certificado: € 30,00
  • Renovação do Certificado: € 30,00
  • Emissão de 2.ª via: € 30,00  

Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.

Procedimentos

Os pedidos podem ser entregues presencialmente, de preferência nos serviços da área onde os exames foram realizados, ou enviados por correio postal para os mesmos Serviços.
Pode consultar os balcões existentes aqui.

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

 
Enquadramento legal

Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015, DL 111-A/2017 e DL 24-B/2020 e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro

Deliberação n.º 517/ 2018

 

 
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