Empresas
As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas, bem como as que realizam operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas ao transporte, não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito.
Contudo, mesmo não necessitando de licenciamento, estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao IMT. As empresas que deram cumprimento a esta obrigação encontram-se elencadas na lista:
Para os casos em que as empresas realizem o transporte rodoviário de mercadorias perigosas enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.
Veículos
Os veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Contudo, existem casos em que a tipologia particular de certos veículos (veículos com cisternas, designados como FL ou AT, e veículos para explosivos, designados como EXII, EXIII ou MEMU) requer a aprovação prévia dos mesmos pelo IMT, devendo-se consultar a parte 9 do ADR: Prescrições relativas à construção e aprovação dos veículos.