Foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, dando cumprimento à Lei do Orçamento de Estado para 2024, onde estava prevista uma verba que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos
A Portaria nº 7-A/2024 vem definir as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.
Importa referir que esta Portaria, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, revoga os diplomas que definiam as condições de atribuição do «passe escolar 4_18 @escola.tp» e do «Passe sub23 @superior.tp». Encontra-se previsto um período de transição, com a alteração dos perfis destes passes para o perfil do novo “Passe Gratuito Jovem”.
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