Licenciamento de Empresas

Licenciamento de Empresas 

Título

A atividade de transportes públicos em veículos automóveis pesados de passageiros (transportes de passageiros em autocarro), de âmbito nacional ou internacional, só pode ser exercida por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo IMT.

Requisitos 

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por um alvará (âmbito nacional) ou por uma licença comunitária (âmbito nacional e internacional), emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
  • Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviço);
  • Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 por cada veículo adicional);
  • Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos). 

Pedido de emissão, renovação ou alteração 

O pedido inicial, renovação ou alteração deve ser feito exclusivamente através de formulário eletrónico.

Taxas

  • Pedido de Alvará ou Licença Comunitária: € 350,00
  • Pedido de renovação do Alvará ou Licença Comunitária: € 250,00
  • Pedido de alteração/averbamento no Alvará: € 10,00 (por cada alteração/averbamento)
  • Pedidos de 2.ªs vias: € 30,00

Pagamento através de referência Multibanco.

 Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril

Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, alterado pelo Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho 

Deliberação n.º 585/2012, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014 e pela Deliberação n.º 702/2018, de19 de junho.

Deliberação n.º 1065/2012, de 2 de agosto 

 

 
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