Os serviços com distâncias não inferiores a 50km, com um número limitado de paragens intermédias e utilizando veículos com condições de conforto adequadas a percursos de média e longa distância e construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados, são denominados “serviços expresso”.
A autorização para o serviço expresso tem a validade máxima de 5 anos e caduca em simultâneo com o alvará ou licença comunitária.
Os requisitos de acesso à atividade são de verificação permanente, devendo os operadores comprovar o seu cumprimento sempre que tal lhes seja solicitado.
Requisitos
O serviço expresso é explorado em regime de acesso livre, mediante autorização do IMT, após consulta prévia às autoridades de transporte e, quando aplicável, parecer vinculativo da AMT, relativamente à viabilidade do serviço expresso solicitado face a outros serviços abrangidos por contratos de serviço público.
As empresas que desejem requerer autorização para a exploração de serviços expresso devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMT, apresentar a situação contributiva e fiscal regularizada, os motoristas alocados ao serviço devem possuir habilitação legal para conduzir e certificação profissional para o transporte de passageiros, os veículos devem estar matriculados e licenciados pelo IMT, pertencer à classe III e apresentar condições de conforto adequadas ao serviço.
Os operadores de serviço expresso devem dispor de plataforma eletrónica, ou sítio na internet, que disponibilize informação sobre a identificação do operador, os serviços prestados, incluindo paragens e horários, as cláusulas contratuais gerais, o tarifário, um sistema eletrónico de reservas com acesso ao bilhete eletrónico, contacto permanente de apoio ao cliente e livro de reclamações.
Documentos
O pedido para autorização de serviço expresso deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas
Procedimentos
Até a disponibilização do portal ePortugal, o pedido de autorização de um serviço expresso pode ser submetido ao IMT nas seguintes modalidades:
Para a apresentação do pedido deve ser utilizada apenas uma das modalidades acima indicadas, ou seja o mesmo pedido não pode ser enviado por múltiplos canais, sob pena de múltipla cobrança de taxa.
O pagamento da respectiva taxa pode ser efetuado através de referência multibanco, que será enviada pelos serviços do IMT para o email de contacto do requerente indicado no formulário.
Enquadramento legal
Decreto-Lei nº 140/2019,de 18 de Setembro
Deliberação do IMT, I.P. n.º 1322-B/2019 (DR 2ª série, nº 244, de 19 de dezembro)