Serviços Expresso

Serviços Expresso 

Título

Os serviços com distâncias não inferiores a 50km, com um número  limitado de paragens intermédias e utilizando veículos com condições de conforto adequadas a percursos de média e longa distância e construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados, são denominados “serviços expresso”.

A autorização para o serviço expresso tem a validade máxima de 5 anos e caduca em simultâneo com o alvará ou licença comunitária.

Os requisitos de acesso à atividade são de verificação permanente, devendo os operadores comprovar o seu cumprimento sempre que tal lhes seja solicitado.

Requisitos 

O serviço expresso é explorado em regime de acesso livre, mediante autorização do IMT, após consulta prévia às autoridades de transporte e, quando aplicável, parecer vinculativo da AMT, relativamente à viabilidade do serviço expresso solicitado face a outros serviços abrangidos por contratos de serviço público.

As empresas que desejem requerer autorização para a exploração de serviços expresso devem ser detentoras de alvará ou licença comunitária emitida pelo IMT, apresentar a situação contributiva e fiscal regularizada, os motoristas alocados ao serviço devem possuir habilitação legal para conduzir e certificação profissional para o transporte de passageiros, os veículos devem estar matriculados e licenciados pelo IMT, pertencer à classe III e apresentar condições de conforto adequadas ao serviço.

Os operadores de serviço expresso devem dispor de plataforma eletrónica, ou sítio na internet, que disponibilize informação sobre a identificação do operador, os serviços prestados, incluindo paragens e horários, as cláusulas contratuais gerais, o tarifário, um sistema eletrónico de reservas com acesso ao bilhete eletrónico, contacto permanente de apoio ao cliente e livro de reclamações.

Documentos

O pedido para autorização de serviço expresso deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 34 do IMT, devidamente preenchido e assinado;
  • Declaração da AT relativa à situação fiscal da empresa ou autorização de consulta para o efeito;
  • Declaração da Segurança Social relativa à situação contributiva da empresa ou autorização de consulta para o efeito;
  • Declaração de responsabilidade do requerente de acordo com o modelo do anexo III da Deliberação do IMT-CD/2019/2572;
  • Tabela quilométrica do serviço, com indicação das distâncias entre paragens intermédias e da distância total do percurso – conforme art. 4º da Deliberação do CD/IMT n.º 1322-B/2019;
  • Autorizações concedidas pelas entidades responsáveis pelas paragens e pelos acessos a interfaces e terminais;
  • Horários a praticar e regime de exploração previsto, com identificação dos horários que são prestados em regime flexível, de acordo com o modelo do anexo IV da Deliberação do CD/IMT n.º 1322-B/2019;
  • Tabela tarifária de acordo com o anexo V da Deliberação do CD/IMT n.º 1322-B/2019;
  • Documento justificativo das regras de formação dos preços e tarifas aplicáveis ao serviço;
  • Lista das empresas associadas a acordos de exploração conjunta ou subcontratadas pelo requerente, quando existam, com indicação do respectivo NIF e nº de licença comunitária/alvará.

 Taxas

  • Emissão de autorização: € 350,00 (por cada serviço expresso)

 Procedimentos

Até a disponibilização do portal ePortugal, o pedido de autorização de um serviço expresso pode ser submetido ao IMT nas seguintes modalidades:

  • Por correio electrónico (preferencialmente), para o endereço - servico.expresso@imt-ip.pt;
  • Por correio postal para a morada da sede do IMT (Avenida Elias Garcia, nº 103, 1050-098 Lisboa);
  • Presencialmente nos balcões de atendimento do IMT (por agendamento prévio).

Para a apresentação do pedido deve ser utilizada apenas uma das modalidades acima indicadas, ou seja o mesmo pedido não pode ser enviado por múltiplos canais, sob pena de múltipla cobrança de taxa.

O pagamento da respectiva taxa pode ser efetuado através de referência multibanco, que será enviada pelos serviços do IMT para o email de contacto do requerente indicado no formulário.

Enquadramento legal

Decreto-Lei nº 140/2019,de 18 de Setembro

Deliberação do IMT, I.P. n.º 1322-B/2019 (DR 2ª série, nº 244, de 19 de dezembro)

 
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