1 - Licenciamento de Entidades Formadoras
As entidades formadoras que pretendam ser licenciadas pelo IMT para ministrar formação para motoristas de veículos pesados de passageiros, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
Deverá ser também indicado o nome do responsável técnico, NIF e endereço eletrónico.
Nota: As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras não necessitam de apresentar o certificado de registo criminal.
O IMT emite um alvará, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade, para o que deverá ser enviado um compromisso formal, conforme o Anexo II à Portaria 1200/2009, de 8 de Outubro.
Taxa: € 350,00
2 - Homologação dos cursos de formação
Os pedidos de homologação dos cursos de formação são feitos por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:
O IMT emite um certificado de reconhecimento, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os respetivos requisitos.
Taxa unitária: € 150,00
A alteração dos cursos de formação deverá ser fundamentada e carece de autorização prévia do IMT
O pedido deverá ser instruído com dois manuais alterados, um em suporte de papel e outro em suporte eletrónico.
Taxa unitária: € 100,00
Mais orientações relativas à organização e homologação dos cursos de formação para motoristas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
3 - Autorização de abertura dos Centros de Formação
A abertura dos centros de formação depende de autorização prévia do IMT, devendo ser feito por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:
Nota: As escolas de condução podem funcionar como centros de formação, desde que cumpram as condições estipuladas.
Mais orientações relativas à autorização de centros de formação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
4 - Organização das ações de formação
As ações de formação são ministradas em regime presencial, podendo a componente teórica da formação inicial comum e da formação inicial acelerada ser ministrada à distância, desde que não ultrapasse 20% e 10%, respetivamente, da sua carga horária total, devendo para o efeito fazer parte das condições de reconhecimento dos cursos.
As turmas são constituídas, no máximo, por 25 formandos.
Devem ser enviados ao IMT, com antecedência mínima de 5 dias úteis, os seguintes elementos:
Por motivos de constrangimento de ordem técnica, o IMT não pode aceitar ainda inscrições em ação de formação inicial de candidatos que não possuam a carta de condução correspondente.
Nota: Qualquer alteração às ações de formação deve ser comunicada ao IMT com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
Matérias para exame e dispensas de matéria
Distribuição das cargas horárias
Assiduidade
Procedimentos
Com vista à simplificação do regime de licenciamento e certificação, está disponível no Portal de Licenciamento e Certificação uma funcionalidade para apresentação online de pedidos e comunicações pelas entidades formadoras de motoristas, relativos às seguintes matérias:
Recorde-se ainda que o Conselho Directivo do IMTT deliberou, a 9 de Junho último, conceder aos motoristas que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, deviam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser portadores do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, um prazo suplementar, até 31 de Dezembro de 2011, para a obtenção destes títulos.
Pode consultar aqui mais informação acerca da calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção de CAM/CQM.
Se preferir entregar os documentos presencialmente, pode dirigir-se aos Serviços Regionais do IMT.Se pretender utilizar o correio, envie os documentos para o IMT. Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio
Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de dezembro