Os serviços internacionais que asseguram o transporte de passageiros com uma frequência e uma relação determinadas e em que os passageiros podem ser tomados e largados em paragens previamente estabelecidas são denominados “serviços regulares” e estão sujeitos a autorização do IMT, por um período máximo de cinco anos.
Os serviços que asseguram o transporte de determinadas categorias de passageiros com a exclusão de outros, na medida em que sejam efetuados nas condições dos serviços regulares, são denominados “serviços regulares especializados” e estão isentos de qualquer autorização, desde que estejam abrangidos por um contrato estabelecido entre o organizador e o transportador.
Denominam-se “serviços ocasionais” os que não correspondem à definição de serviços regulares, e que se caracterizam, nomeadamente, pelo facto de assegurarem o transporte de grupos constituídos por iniciativa de um comitente ou do próprio transportador e estão isentos de qualquer autorização, sendo efetuados ao abrigo de folhas de itinerário.
As empresas que desejem explorar serviços internacionais devem ser detentoras de licença comunitária emitida pelo IMT, e podem requerer serviços regulares individualmente ou em associação de empresas, caso em que deve ser designada a empresa gestora do serviço.
As empresas que explorem serviços internacionais são autorizadas a efetuar a título temporário transportes nacionais no território de outro Estado (excluindo serviços urbanos e interurbanos), denominados “cabotagem”.
Documentos
Para serviços regulares,o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Os serviços ocasionais, isentos de autorização, são efetuados ao abrigo de uma folha de itinerário, da qual consta o tipo de serviço, o itinerário principal e o ou os transportadores envolvidos
Taxas:
Procedimentos
Para entregar os documentos relativos a pedidos de serviços regulares dirija-se à Sede do IMT.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço.
A requisição de cadernetas de folhas de itinerário para serviços ocasionais pode ser efetuada em qualquer Direção Regional do IMT.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Enquadramento legal
Regulamento n.º 1073/2009, de 21 de outubro