O transporte rodoviário de passageiros por conta própria ou particular, sem fins lucrativos ou comerciais, pode ser efetuado por uma pessoa singular ou coletiva, mediante a obtenção de um certificado emitido pelo IMT.
O transporte pode ser realizado apenas em território nacional ou entre Estados Membros da União Europeia.
O certificado internacional abrange os percursos entre Estados Membros da União Europeia. e em território nacional. Não é necessária a obtenção de um certificado para o transporte exclusivamente em território nacional quando se é titular do certificado internacional. O certificado tem uma validade máxima de 5 anos.
Documentos
O pedido inicial de certificado ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
Taxas
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima da sede social da entidade. Se preferir utilizar o correio, envie os documentos, para o mesmo Serviço.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril
Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril