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Inspeções Extraordinárias
As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características construtivas ou funcionais, por acidente ou outras causas que comprometem a segurança do veículo.
As inspeções extraordinárias podem ser efetuadas nos
Centros de Inspeção
técnica da Categoria B,
sendo que são válidas por 90 dias
úteis
nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º
Decreto-Lei n.º 29/2023
de 5 de maio.
Documentos
No ato da inspeção é necessário apresentar os seguintes documentos:
Certificado de matrícula ou livrete e titulo do registo de propriedade (caso os documentos estejam apreendidos os mesmos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
Ficha da última inspeção;
Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, outros motivos).
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