Passagens de Nível

Passagens de Nível 

Título

As passagens de nível (PN), por serem pontos singulares de interface entre diferentes modos de transporte, representam elementos críticos da rede ferroviária nacional, com potencial risco de acidentes ou incidentes.

O Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de abril, e o Regulamento das PN (anexo ao Decreto-Lei n.º 568/99) estabelecem o referencial legal e regulamentar ferroviário, definindo o quadro institucional com vista, entre outros, ao incremento das ações de supressão de passagens de nível.

O Regulamento de Passagens de Nível em vigor foi idealizado há mais de 20 anos e encontra-se desajustado à realidade dos dias de hoje. Tendo em conta a criticidade destes locais, para a segurança de todos, o IMT promoveu uma consulta pública sobre a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro (e posteriores alterações), com o objetivo de melhorar os indicadores de segurança relativos às PN.

Esta reformulação deverá permitir a evolução da legislação procurando definir com rigor as responsabilidades dos gestores de infraestrutura ferroviária e rodoviária e dos utilizadores das Passagens de Nível visando contribuir para a redução da sinistralidade.

No que respeita à aplicação nas aproximações rodoviárias de passagens de nível, o referencial regulamentar aplicável é estabelecido no documento normativo: Sinalização de Passagens de Nível.

 

 

 


 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0