Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem 

Título

Através do Decreto-Lei nº 28-A/2022 e da RCM nº 29-E/2022 foi criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

Nos termos dos citados diplomas, o apoio é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), para o transporte de mercadorias por conta de outrem, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.

Para efeitos do disposto do referido apoio, consideram-se equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e cujas empresas tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT.

Por deliberação do Conselho Diretivo do IMT é publicitada na sua página institucional a discriminação dos montantes atribuídos.

Lista de empresas e montantes pagos

Enquadramento legal 

Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2022, de 5 de julho

Despacho n.º 4119/2022, de 8 de abril

Jornal Oficial da União Europeia C 264/2022, de 8 de julho de 2022, que publica as autorizações de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em que a Comissão não levanta objeções

 

 

 

 


 
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