Contrato de Transporte de Mercadorias

Contrato de Transporte de Mercadorias 

Título

O regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 julho que visa regular todos os contratos de transporte celebrados entre o transportador e o expedidor em que a deslocação de mercadorias se efetue por estradas entre locais situados no território nacional, excetuando-se apenas os envios postais, cuja natureza específica determinou um enquadramento jurídico distinto.

Posteriormente, o Governo criou o grupo de trabalho para a avaliação das condições de cargas e descargas nos operadores logísticos e portos marítimos, através do Despacho n.º 7580-A/2019, de 26 de agosto, com o objetivo de avaliar o funcionamento das operações de carga e descarga no transporte rodoviário de mercadorias, visando a sua regulamentação.

Decorrente das conclusões do referido grupo de trabalho e da análise da comissão de acompanhamento, procedeu-se à alteração do Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, consagrando normativos sobre matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório, através da publicação do Decreto-Lei n.º 57/2021, de 13 de julho. O presente decreto-lei revoga os n.ºs 8 e 9 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, que, na ausência de contrato escrito, obrigava à menção do preço de referência do combustível na guia de transporte.

Por Decreto n.º 20/2019, de 30 de julho, foi aprovado, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008, relativo à aceitação de uma versão eletrónica da declaração de expedição (“guia de transporte”) que acompanha as mercadorias em transporte internacional rodoviário, também designada por e-CMR.

Neste enquadramento, e tendo em vista facilitar e simplificar os processos administrativos no setor dos transportes de mercadorias de âmbito nacional, através de ferramentas eletrónicas e informáticas, que permitam promover a concorrência e a sustentabilidade ambiental, melhorar o desempenho económico, proporcionar oportunidades de negócio e reduzir o custo dos bens e serviços na economia foi publicada a Deliberação 813/2020, de 20 de agosto com o objetivo de permitir a utilização de guia de transporte (e-CMR) em suporte papel ou digital.

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 57/2021, de 13 de julho

Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto

 

 

 


 
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