A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, só pode ser exercida por empresas, cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais licenciadas pelo IMT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à atividade:
- Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
- Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços);
- Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 1.500 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
- Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).
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- Documentos
O pedido inicial ou de renovação, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Modelo 15 IMT;
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação;
- Certificados do registo criminal do gestor de transportes e dos gerentes, administradores ou diretores. No pedido de emissão de tais certificados, deve ser mencionado o fim a que se destinam, ou seja, o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem;
- Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva;
- Modelo 22 do IRC - anexo A, incluindo a Informação Empresarial Simplificada (IES) (só no caso de renovação).
Taxas
- Pedido de Alvará ou Licença Comunitária: € 350,00
- Pedido de renovação do Alvará ou Licença Comunitária: € 250,00
- Pedido de averbamento no Alvará ou Licença Comunitária: € 10,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
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- Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes ou Delegação Distrital mais próxima da sede social da empresa.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Enquadramento legal
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Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Deliberação n.º 1065/2012, de 2 de agosto
Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto