A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, só pode ser exercida por empresas, cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais licenciadas pelo IMT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à atividade:
- Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
- Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços);
- Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 900 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
- Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).
Pedido de emissão, renovação ou alteração
O pedido inicial, renovação ou alteração deve ser feito exclusivamente através de formulário eletrónico.
Taxas
- Pedido de Alvará ou Licença Comunitária: € 350,00
- Pedido de renovação do Alvará ou Licença Comunitária: € 250,00
- Pedido de averbamento no Alvará ou Licença Comunitária: € 10,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Pagamento através de referência Multibanco.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, alterado pelo Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014 e pela Deliberação n.º 702/2018, de19 de junho.
Deliberação n.º 1065/2012, de 2 de agosto
Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto