1 - Reconhecimento de Entidades Formadoras para capacidade profissional
As entidades formadoras que pretendam ser reconhecidas pelo IMT para ministrar formação para capacidade profissional de transportes rodoviários de mercadorias, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
O IMT emite um título de reconhecimento, válido para cincos anos renováveis, mediante a comprovação de que se mantém os requisitos de acesso à atividade.
Taxa: € 350,00
Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.
Não necessitam de reconhecimento para esta atividade entidades formadoras já reconhecidas:
Reconhecimento de Cursos de Formação Os pedidos de reconhecimento dos cursos de formação são instruídos com os seguintes documentos:
Taxa: € 150,00
Alteração das condições de reconhecimento de curso de formação:
Taxa: € 100,00
O IMT disponibiliza o Manual para as Entidades Formadoras que poderá consultar neste site.
Procedimentos Para entregar os documentos dirija-se à Sede do IMT. Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço. O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho;
Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro
Despacho n.º 26483/2009, de 7 de dezembro
2 - Licenciamento de Entidades Formadoras para qualificação inicial e formação contínua de motoristas de veículos pesados
As entidades formadoras que pretendam ser licenciadas pelo IMT para ministrar formação para motoristas de veículos pesados de mercadorias, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:
Deverá ser também indicado o nome do responsável técnico, NIF e endereço eletrónico.
Nota: As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras não necessitam de apresentar o certificado de registo criminal.
O IMT emite um alvará, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade, para o que deverá ser enviado um compromisso formal, conforme o Anexo II à Portaria 1200/2009, de 8 de Outubro.
Homologação dos cursos de formação
Os pedidos de homologação dos cursos de formação são feitos por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:
O IMT emite um certificado de reconhecimento, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os respetivos requisitos.
Taxa unitária: € 150,00
A alteração dos cursos de formação deverá ser fundamentada e carece de autorização prévia do IMT
O pedido deverá ser instruído com dois manuais alterados, um em suporte de papel e outro em suporte eletrónico.
Taxa unitária: € 100,00
Mais orientações relativas à organização e homologação dos cursos de formação para motoristas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Autorização de abertura dos Centros de Formação
A abertura dos centros de formação depende de autorização prévia do IMT, devendo ser feito por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:
Nota: As escolas de condução podem funcionar como centros de formação, desde que cumpram as condições estipuladas.
Mais orientações relativas à autorização de centros de formação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio
Organização das ações de formação
As ações de formação são ministradas em regime presencial, podendo a componente teórica da formação inicial comum e da formação inicial acelerada ser ministrada à distância, desde que não ultrapasse 20% e 10%, respetivamente, da sua carga horária total, devendo para o efeito fazer parte das condições de reconhecimento dos cursos.
As turmas são constituídas, no máximo, por 25 formandos.
Devem ser enviados ao IMT, com antecedência mínima de 5 dias úteis, os seguintes elementos:
Por motivos de constrangimento de ordem técnica, o IMT não pode aceitar ainda inscrições em ação de formação inicial de candidatos que não possuam a carta de condução correspondente.
Nota: Qualquer alteração às ações de formação deve ser comunicada ao IMT com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
Matérias para exame e dispensas de matéria
Distribuição das cargas horárias
Assiduidade
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio
Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de dezembro