Entidades Formadoras

Entidades Formadoras 

Título

1 - Reconhecimento de Entidades Formadoras para capacidade profissional

As entidades formadoras que pretendam ser reconhecidas pelo IMT para ministrar formação para capacidade profissional de transportes rodoviários de mercadorias, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço electrónico;
  • Pacto social ou estatuto comprovativo de que a entidade é uma pessoa coletiva e que no seu objeto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo IMT;
  • Identificação do coordenador técnico pedagógico, respetivo currículo e CAP de formador;
  • Identificação da equipa formativa, com indicação do CAP de formador;
  • Descrição das instalações, recursos humanos e didáticos.

O IMT emite um título de reconhecimento, válido para cincos anos renováveis, mediante a comprovação de que se mantém os requisitos de acesso à atividade.

Taxa: € 350,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


Não necessitam
de reconhecimento para esta atividade entidades formadoras já reconhecidas:

  • No âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras;
  • Pelo IMT, para ministrar formação noutras áreas, em regime idêntico ao estabelecido para esta atividade.

Reconhecimento de Cursos de Formação
 
Os pedidos de reconhecimento dos cursos de formação são instruídos com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Descrição detalhada do curso (objetivos, conteúdos programáticos, distribuição das cargas horárias – ver módulos obrigatórios previstos no Anexo I do Decreto-Lei 257/2007, de 16 de Julho, com última alteração e republicação através do Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho;
  • Indicação de outras matérias que pretenda leccionar, para além dos módulos obrigatórios;
  • Indicação do responsável pedagógico e formadores, respetivos certificados de formadores e currículos;
  • Descrição dos meios didáticos e pedagógicos;
  • Dois exemplares de cada um dos manuais de formação em suporte de papel ou eletrónico;
  • Um ficheiro em suporte electrónico com um mínimo de 10 questões e respetiva resolução, sobre cada módulo de formação. As questões assumem a forma de pergunta de escolha múltipla, com quatro respostas possíveis, sendo apenas uma a correta;
  • Indicação da taxa de assiduidade (que não poderá ser inferior a 80%) e descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
  • Modelo de certificado de frequência com aproveitamento com menção expressa do disposto na alínea j), da parte I do Anexo I da Portaria 1017/2009, de 9 de Setembro;
  • Modelo da avaliação da formação pelos formandos.

Taxa: € 150,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


Alteração das condições de reconhecimento de curso de formação:

Taxa: € 100,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


O IMT disponibiliza o Manual para as Entidades Formadoras que poderá consultar neste site.

Procedimentos
 
Para entregar os documentos dirija-se à Sede do IMT.
 
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço. 
 
O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:  

  • Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E.) ou numerário;
  • Pelo correio: por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho;

Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro

Despacho n.º 26483/2009, de 7 de dezembro


2 - Licenciamento de Entidades Formadoras para qualificação inicial e formação contínua de motoristas de veículos pesados

As entidades formadoras que pretendam ser licenciadas pelo IMT para ministrar formação para motoristas de veículos pesados de mercadorias, devem instruir os pedidos com os seguintes documentos:

  • Requerimento com dados da entidade, incluindo o endereço eletrónico;
  • Certidão do Registo Comercial atualizada ou código de acesso à mesma, ou documento equivalente, consoante a natureza jurídica, comprovativo de que a entidade é uma pessoa colectiva e que no seu objecto está prevista a formação ou o ensino;
  • Documento comprovativo do montante do fundo de reserva, se for o caso;
  • Certificado de registo criminal dos representantes legais da entidade formadora, nomeadamente administradores, gerentes ou diretores;
  • Compromisso formal de disponibilidade dos recursos técnico pedagógicos necessários para assegurar a qualidade da formação a ministrar, conforme o Anexo I à Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
  • Descrição dos referidos recursos técnico pedagógicos;
  • Documento comprovativo de que a entidade formadora tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta pelo IMT.

Deverá ser também indicado o nome do responsável técnico, NIF e endereço eletrónico.

Nota: As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação de entidades formadoras não necessitam de apresentar o certificado de registo criminal.

O IMT emite um alvará, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade, para o que deverá ser enviado um compromisso formal, conforme o Anexo II à Portaria 1200/2009, de 8 de Outubro.

Taxa: € 350,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


Homologação dos cursos de formação

Os pedidos de homologação dos cursos de formação são feitos por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Descrição detalhada dos cursos, tendo em conta o fixado nos Anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
  • Indicação de outras matérias que pretenda leccionar, para além dos módulos obrigatórios;
  • Dois exemplares de manuais de formação – suporte de papel e suporte eletrónico;
  • Caso se trate de formação inicial, um ficheiro em suporte eletrónico com um mínimo de 10 questões e respetiva resolução, sobre cada módulo de formação. As questões assumem a forma de pergunta de escolha múltipla, com quatro respostas possíveis, sendo apenas uma a correta;
  • Indicação da taxa de assiduidade (que não poderá ser inferior a 80%);
  • Descrição do sistema previsto para a avaliação da formação ministrada;
  • Modelo de ficha de avaliação dos formandos;
  • Modelo de certificado de frequência com aproveitamento, com menção expressa do disposto na alínea g), da parte I ponto 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMTT, n.º 3256/2009, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro de 2009.

O IMT emite um certificado de reconhecimento, válido para cincos anos, renováveis, mediante a comprovação de que se mantêm os respetivos requisitos.

Taxa unitária: € 150,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


A alteração dos cursos de formação deverá ser fundamentada e carece de autorização prévia do IMT

O pedido deverá ser instruído com dois manuais alterados, um em suporte de papel e outro em suporte eletrónico.

Taxa unitária: € 100,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.

Mais orientações relativas à organização e homologação dos cursos de formação para motoristas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio


Autorização de abertura dos Centros de Formação

A abertura dos centros de formação depende de autorização prévia do IMT, devendo ser feito por entidades formadoras licenciadas pelo IMT e instruídos com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Indicação do coordenador-pedagógico do centro de formação;
  • Indicação do tipo de formação que se pretende ministrar;
  • Indicação do coordenador técnico-pedagógico da entidade formadora, respetivo CAP e Currículo Vitae;
  • Descrição do equipamento a utilizar na formação (deverá corresponder ao mínimo indicado no art.º 7º da Portaria n.º 1200//2009, de 8 de Outubro);
  • Os centros devem estar apetrechados, pelo menos, com um veículo de categoria adequada à condução individual, de acordo com o estipulado nos Anexos II e III do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
  • Identificação dos veículos a utilizar na formação prática (marca, modelo matrícula e categoria ou matrícula e licença se já for utilizado na ensino da condução). Podem também ser utilizados veículos licenciados para a atividade de transportes rodoviários por conta de outrem, mediante acordos celebrados com as respetivas entidades proprietárias;
  • Descrição dos simuladores de alta qualidade, caso deles disponha;
  • Indicação da localização do centro e um exemplar da planta na escala 1/100, das instalações do mesmo, a qual deve conter a área de cada compartimento e da superfície exterior, caso exista, e a respetiva utilização pretendida;
  • Indicação do local, instalações e de outras condições de realização da formação prática;
  • Fotocópia dos acordos celebrados com outras entidades no âmbito desta atividade de formação.

Nota: As escolas de condução podem funcionar como centros de formação, desde que cumpram as condições estipuladas.

Taxa: € 150,00

Forma de pagamento: A taxa é paga via referência MB ou cheque emitido à ordem de IGCP, E.P.E.


Mais orientações relativas à autorização de centros de formação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio


Organização das ações de formação

As ações de formação são ministradas em regime presencial, podendo a componente teórica da formação inicial comum e da formação inicial acelerada ser ministrada à distância, desde que não ultrapasse 20% e 10%, respetivamente, da sua carga horária total, devendo para o efeito fazer parte das condições de reconhecimento dos cursos.

As turmas são constituídas, no máximo, por 25 formandos.

Devem ser enviados ao IMT, com antecedência mínima de 5 dias úteis, os seguintes elementos:

  • Identificação das ações de formação, tipo, local, duração e data do inicio e fim;
  • Cronograma com indicação da ordem sequencial dos módulos de formação ministrados e respetivo horário;
  • Indicação da matrícula dos veículos a utilizar na formação prática, se for o caso;
  • Identificação do coordenador pedagógico da ação de formação, NIF, respectivo CAP de formador e currículo (se ainda não tiver sido entregue nestes serviços);
  • Identificação da equipa formativa, NIF, CAPs, currículos, documento da experiência profissional e da indicação da habilitação para conduzir de acordo com o  n.º 3 do art.º 4.º da Portaria n.º 1200/2009 (caso ainda não tenham sido comunicados anteriormente);
  • Lista dos formandos com a indicação do nome, NIF e N.º da Carta de Condução;
  • Informação correspondente, no caso de haver direito a dispensa de matérias de formação e de exame, de acordo com o art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, identificando se tais dispensas se inserem na alínea a) ou b) do mesmo artigo.

Por motivos de constrangimento de ordem técnica, o IMT não pode aceitar ainda inscrições em ação de formação inicial de candidatos que não possuam a carta de condução correspondente.

Nota: Qualquer alteração às ações de formação deve ser comunicada ao IMT com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.

Matérias para exame e dispensas de matéria

Distribuição das cargas horárias

Assiduidade


Procedimentos
 
Para entregar os documentos dirija-se aos Serviços Regionais do IMT.

Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o IMT. 

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio

Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro

Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro

Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro

Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro

Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro

Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de dezembro 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0