Autorizações Bilaterais

Autorizações Bilaterais 

Título

AUTORIZAÇÕES BILATERAIS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

No âmbito dos acordos bilaterais celebrados entre Portugal e alguns países terceiros (não comunitários), são instituídos contingentes de autorizações que permitem a realização de operações de transporte rodoviário internacional de mercadorias (bilateral, em trânsito e, em alguns casos, triangular).
  

Podem requerer autorizações bilaterais as empresas nacionais titulares de licença comunitária para o transporte de mercadorias e as empresas nacionais, não titulares de licença comunitária, que realizem transporte por conta própria (em que o transporte constitui uma atividade assessória da atividade principal da empresa, por exemplo, empresa de construção que transporta material de construção para uma obra).

Atualmente, existe troca de autorizações entre as autoridades nacionais e as autoridades competentes dos seguintes países:  

Alemanha  (D)*

Andorra (AND)

Bielorrússia  (BY)

Bulgária (BG)*

Cazaquistão (KZ)

Federação  da Rússia (RUS)

Marrocos (MA)

Moldova (MD)

Noruega (N)*

Quirguistão (KGZ)

Tunísia (TN)

Turquia (TR)

Ucrânia (UA)

*A Alemanha e a Bulgária, não obstante serem países comunitários, não liberalizaram o transporte triangular, ou seja, se uma empresa nacional titular de uma licença comunitária realizar um transporte de mercadorias com origem na Alemanha e com destino a um país terceiro, não comunitário, deve estar munido de uma autorização do contingente alemão / búlgaro, válida para a realização de transporte triangular. O mesmo procedimento deverá ser adotado relativamente à Noruega, país não comunitário que integra o Espaço Económico Europeu (EEE).

 Emissão das autorizações:

 As autorizações bilaterais são emitidas pelos serviços desconcentrados do IMT.

 

 

 

 

 
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