Autorizações Bilaterais

Autorizações Bilaterais 

Título

AUTORIZAÇÕES BILATERAIS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

No âmbito dos acordos bilaterais celebrados entre Portugal e alguns países terceiros (não comunitários), são instituídos contingentes de autorizações que permitem a realização de operações de transporte rodoviário internacional de mercadorias (bilateral, em trânsito e, em alguns casos, com países terceiros/triangular) e que podem ser por viagem ou anuais.

Podem requerer autorizações bilaterais as empresas nacionais titulares de licença comunitária para o transporte de mercadorias e as empresas nacionais, não titulares de licença comunitária, que realizem transporte por conta própria (em que o transporte constitui uma atividade assessória da atividade principal da empresa, por exemplo, empresa de construção que transporta material de construção para uma obra).

Atualmente, existe troca de autorizações entre as autoridades nacionais e as autoridades competentes dos seguintes países:
 

Alemanha  (D)*

Andorra (AND)

Bielorrússia  (BY)

Bulgária (BG)*

Cazaquistão (KZ)

Federação  da Rússia (RUS)

Marrocos (MA)

Moldova (MD)

Noruega (N)*

Quirguistão (KGZ)

Tunísia (TN)

Turquia (TR)

Ucrânia (UA)

* A Alemanha e a Bulgária, não obstante serem países comunitários, não liberalizaram o transporte triangular, ou seja, se uma empresa nacional titular de uma licença comunitária realizar um transporte de mercadorias com origem na Alemanha e com destino a um país terceiro, não comunitário, deve estar munido de uma autorização do contingente alemão / búlgaro, válida para a realização de transporte triangular.
O mesmo procedimento deverá ser adotado relativamente à Noruega, país não comunitário que integra o Espaço Económico Europeu (EEE).
No caso da Bielorrússia, Cazaquistão e Quirguistão, trata-se de uma troca informal de autorizações, por ainda não existir um acordo bilateral formalizado.

 
Emissão das autorizações:

A emissão das autorizações bilaterais é assegurada pelos serviços desconcentrados do IMT e obriga ao pagamento de diferentes taxas, consoante o tipo de autorização:

Autorizações por viagem para qualquer país 50€

Autorizações anuais para a Türkiye 50€

Autorizações anuais para Marrocos 200€

Autorizações para Marrocos de entrada em vazio 20€


Legislação:

Acordo Entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias

Acordo Entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia Sobre Transportes Internacionais Rodoviários e de Trânsito de Passageiros e Mercadorias

Acordo Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Bulgária Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias

Acordo Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias

Acordo Entre a República Portuguesa e a República da Moldova Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias

Acordo Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Noruega Sobre Transportes Rodoviários Internacionais

Acordo Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação Russa Sobre o Transporte Rodoviário Internacional

Acordo Entre a República Portuguesa e a República Tunisina Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias

Acordo Entre a República Portuguesa e a República da Türkiye Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias

Acordo Entre a República Portuguesa e a Ucrânia Sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias

 

 

 

 

 

 

 
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