A homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, destinados circular em vias rodoviárias públicas, obedece às disposições do Regulamento (UE) 168/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de janeiro de 2013.
Os veículos enquadrados no âmbito de aplicação do regulamento são designados «veículos da categoria L»
Para efeitos de homologação, a classificação europeia dos veículos de 2 e 3 rodas e quadriciclos, no que respeita à designação da categoria e à definição dos critérios de classificação comuns, encontra-se estabelecida no Anexo I daquele regulamento.
Com o objetivo facilitar o entendimento do quadro legal e orientar a sua implementação, foi elaborado um guia de apoio para a homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos.
Pretende-se com este guia que o fabricante dos veículos disponha de informação genérica que o oriente relativamente ás disposições técnicas e administrativas aplicáveis para a homologação dos veículos que fabrica.
Guia de Homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos – Guia de orientação
A informação disponibilizada no guia não dispensa a consulta da documentação que completa o quadro legal relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, estabelecido no Regulamento (UE) 168/2013.