Homologação de Veículos de 2 e 3 Rodas e quadriciclos

Homologação de Veículos de 2 e 3 Rodas e quadriciclos 

Título

A homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, destinados circular em vias rodoviárias públicas, obedece às disposições do Regulamento (UE) 168/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de janeiro de 2013.

Os veículos enquadrados no âmbito de aplicação do regulamento são designados «veículos da categoria L» 

Para efeitos de homologação, a classificação europeia dos veículos de 2 e 3 rodas e quadriciclos, no que respeita à designação da categoria e à definição dos critérios de classificação comuns, encontra-se estabelecida no Anexo I daquele regulamento.

Com o objetivo facilitar o entendimento do quadro legal e orientar a sua implementação, foi elaborado um guia de apoio para a homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos.

Pretende-se com este guia que o fabricante dos veículos disponha de informação genérica que o oriente relativamente ás disposições técnicas e administrativas aplicáveis para a homologação dos veículos que fabrica.

Guia de Homologação dos veículos de duas ou três rodas e quadriciclos – Guia de orientação

A informação disponibilizada no guia não dispensa a consulta da documentação que completa o quadro legal relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, estabelecido no Regulamento (UE) 168/2013.

 

 
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